Denúncia de descarte irregular de lixo pode render recompensa

descarte lixo
Projeto de lei na Câmara de Curitiba propõe gratificação de 20% do valor da multa para cidadãos que registrarem descarte ilegal de resíduos em áreas públicas

A Câmara Municipal de Curitiba iniciou a discussão de um projeto de lei que pretende incentivar a população a denunciar o descarte irregular de lixo em vias, praças, parques e outros espaços públicos. A iniciativa, de autoria do vereador Renan Ceschin, institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A proposta surge como uma resposta ao elevado número de infrações ambientais que, apesar das campanhas educativas, continuam gerando custos adicionais de limpeza para o município e comprometendo a qualidade de vida urbana.

De acordo com a justificativa de Ceschin, a fiscalização atual, embora presente, não tem sido suficiente para coibir o descarte clandestino em áreas periféricas e fundos de vale. O vereador argumenta que a colaboração direta do cidadão pode funcionar como um braço estendido do poder público, inibindo a ação de infratores que aproveitam a ausência de vigilância para poluir áreas comuns. O projeto visa transformar cada morador em um fiscal em potencial, utilizando a tecnologia e o engajamento comunitário a favor da zeladoria urbana na capital.

REGRAS PARA DENÚNCIA

Conforme o texto do projeto, para que a denúncia seja considerada válida e passível de punição ao infrator, o cidadão precisará identificar com clareza o autor da irregularidade e o local exato do descarte. A comprovação deverá ser feita obrigatoriamente por meio de imagens ou vídeos que não deixem margem para dúvidas sobre a autoria do crime ambiental. As denúncias seriam centralizadas em canais oficiais da Prefeitura de Curitiba, com a garantia de sigilo absoluto da identidade do denunciante, respeitando a legislação vigente de proteção de dados pessoais.

O ponto central da proposta é a previsão de uma recompensa financeira direta ao colaborador. O texto estabelece que o denunciante terá direito a 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pela administração municipal. O pagamento da gratificação ocorreria em até 30 dias após o recolhimento do valor pelo infrator, mediante o fornecimento dos dados de contato do cidadão que originou o processo administrativo. A expectativa é que a medida reduza drasticamente os chamados lixões viciados, pontos onde o descarte é recorrente mesmo após as limpezas periódicas da prefeitura.

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