Jornalista responsável dos jornais do Grupo Paraná Comunicação (A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias)

Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

Senado aprova PL 896/2023 que torna a misoginia crime inafiançável e imprescritível, equiparado ao racismo

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que equipara a misoginia (ódio, desprezo ou aversão a mulheres) a crimes como o racismo e a homofobia, na terça-feira (24/03). Trata-se do PL 896/2023, chamado de “PL da Misoginia”. O PL foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que apresentou um substitutivo ao texto original de 2023 de Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Aprovação unânime

Apesar de ter sido aprovado pelos 67 senadores presentes, sem abstenções, o PL da Misoginia dividiu opiniões e gerou muita polêmica. A criminalização do ódio às mulheres ganhou voto favorável, até, mesmo, da bancada do Partido Liberal, sigla do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Porém, anteriormente à aprovação, houve esforços da bancada conservadora para que o projeto não fosse pautado. Mas o presidente do Senado, David Alcolumbre, decidiu pautá-lo, o que soou como uma espécie de “pegadinha”, de “casca de banana”, jogada para Flávio Bolsonaro e os conservadores, em pleno ano eleitoral. O presidenciável, muito provavelmente, não quis ganhar a pecha de supostamente a favor da violência e preconceito às mulheres em plena campanha para presidente da República. Pois, sem dúvidas, adversários iriam fartar-se em colocar-lhe esta pecha durante a campanha, caso votasse contra, podendo prejudicar seu objetivo de conquistar votos do eleitorado mais moderado.

“Jogo de cena”

É perceptível a manobra eleitoreira, o “jogo de cena“, quando se verifica a reação da direita conservadora na Câmara dos Deputados. O irmão, deputado Eduardo Bolsonaro, posiciona-se contra o PL da Misoginia. O deputado Nicholas Ferreira, outro colega de partido, também. Classificou a iniciativa do Senado de “aberração inacreditável“. Outra colega de partido, a deputada Júlia Zanatta, de Santa Catarina, segue a posição dos parlamentares de sua bancada. “Este PL vai corroer o vínculo entre homens e mulheres e dissolver a família“, disse a catarinense. A bancada conservadora da Câmara, enfim, promete derrubar o Projeto de Lei.

“Prejuízo às mulheres”

O motivo das críticas ao PL vai além do que os deputados têm dito. Há quem diga que equiparar Misoginia a crime de Racismo termina por prejudicar as mulheres no mercado de trabalho, especialmente, a exemplo do pré-candidato a presidente da República, Renan Santos, do partido Missão. “Quê empresa vai contratar mulheres quando há um risco jurídico alto para as empresas?”. Entre os pontos colocados pelos críticos, a exemplo, também, de Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo NOVO, está a ausência de definição, no texto do projeto, do quê seria misoginia e de quais condutas poderiam ser consideradas criminosas. Pois, o PL da Misoginia realmente peca ao não especificar tais condutas, apenas, incluindo a misoginia numa legislação já existente que trata sobre racismo e outras condutas de preconceito e discriminação, a exemplo de contra grupos étnicos e religiosos.

Piadas e brincadeiras

Dessa forma, alega-se que qualquer comportamento que prejudique, constranja, humilhe ou ofenda uma mulher pode ser classificado como “misoginia”, caso um determinado juiz assim o entenda. Entre estes comportamentos, poderiam constar: “interromper repetidamente a fala de uma mulher”; ”comentários críticos sobre o desempenho profissional no ambiente de trabalho”, ”piadas e brincadeiras sobre o sexo feminino” e outras condutas comuns e “aceitas” em nossa cultura.

Normalização

Por outro lado, quando os crimes de racismo e de homofobia/LGBTfobia foram tipificados na mesma lei penal, também, houve muita polêmica e muita indignação dos contrários. Os anos passaram-se, e atualmente, a sociedade, de forma geral, tem aceitado e normalizado considerar estas condutas como criminosas, realmente. É claro que sempre há aqueles que se opõem, discordam, mas, estes, sequer, ousam expressar sua opinião pessoal, publicamente. Em suma, tudo é uma questão de tempo para que a sociedade normalize a compreensão de que a misoginia também é um crime passível de penas severas, podendo serem de dois a até cinco anos de reclusão, sendo um crime inafiançável e imprescritível, conforme diz a Lei 7.716/1989.

Censura e ativismo

Entre os pontos sensíveis, que valem uma reflexão mais aprofundada, encontram-se a abertura de brechas que o PL traz para falsas acusações de misoginia, e de mero ativismo para calar e perseguir opositores, principalmente, na política ou desafetos pessoais. Contudo, o Direito no Brasil trabalha com apresentação de provas consistentes para condenação e uma falsa acusação ou denúncia, também, constitui-se em crime.

Injustiças e excessos

É importante que haja um aprimoramento desta discussão a fim de corrigir injustiças ou excessos, como em toda e qualquer legislação. Além do fato incontestável de que tudo depende da interpretação do juiz. Mas esta é uma variável atribuída a interpretação de toda e qualquer lei. Não seria “privilégio” de uma eventual lei contra a misoginia que possa ser aprovada no país. Como se costuma dizer: ”vai saber o que se passa pela cabeça de um juiz…”

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