STF: Fim da idade mínima para aposentadoria especial

Decisão do Supremo invalida critério de idade para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Entenda o que muda nas regras de aposentadoria a partir de agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O julgamento, motivado por uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), invalidou as regras da Reforma da Previdência de 2019 por um placar de 6 votos a 5 em Brasília. Com isso, profissionais de atividades de alto risco, como mineradores e mergulhadores, passam a depender exclusivamente do tempo mínimo de contribuição para garantir o benefício.

O impacto na aposentadoria especial e as regras derrubadas

A decisão do STF atinge diretamente o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Até então, a legislação exigia o cumprimento de faixas etárias específicas combinadas ao tempo de serviço. A regra fixava a idade mínima de 55 anos para quem tinha 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de atividade, e 60 anos de idade para quem computava 25 anos de recolhimento previdenciário.

Com a nova determinação jurídica da Suprema Corte, o critério etário deixa de existir para essas categorias. Os segurados que atuam em condições prejudiciais à saúde readquirem o direito de solicitar o benefício previdenciário assim que atingirem o tempo necessário de contribuição estipulado para cada nível de risco da atividade exercida.

A divergência jurídica e a proteção ao trabalhador

O voto que liderou a maioria no plenário foi apresentado pelo ministro André Mendonça. O magistrado argumentou que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial gerava uma disfuncionalidade no sistema protetivo constitucional. Para o ministro, o texto anterior forçava os profissionais a prolongarem a permanência em postos de trabalho nocivos, ignorando os danos contínuos causados à integridade física.

A tese defendida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria reforçou que a imposição de idade mínima desvirtuava o propósito do benefício. A entidade alegou que o trabalhador era penalizado ao ser obrigado a escolher entre continuar na área de risco ou abandonar o emprego para tentar reinserção em um mercado de trabalho desconhecido.

Como votaram os ministros do STF

O julgamento evidenciou a divisão do plenário diante do impacto fiscal e social da matéria. O entendimento de André Mendonça foi acompanhado de forma integral pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O voto da ministra Rosa Weber, computado antes de sua aposentadoria, também validou a derrubada da idade mínima para a previdência especial.

Por outro lado, a corrente minoritária defendeu a manutenção das diretrizes da emenda constitucional sob o argumento do equilíbrio financeiro e atuarial. Os votos divergentes foram protocolados pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além da posição do ministro Luís Roberto Barroso, registrada antes de deixar o tribunal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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