Projeto de lei na Assembleia propõe canetas emagrecedoras no sistema público de saúde

Deputada Cristina Silvestri, autora do projeto voltado ao controle da obesidade
Proposta da deputada Cristina Silvestri institui política de combate à obesidade no Paraná e busca ampliar oferta de cirurgias bariátricas pelo sistema estadual

A deputada estadual Cristina Silvestri apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei 267/2026, que institui políticas públicas voltadas ao tratamento da obesidade no estado. A iniciativa prevê a inclusão de medicamentos modernos, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, entre as estratégias disponíveis na rede pública de saúde. O texto autoriza a incorporação de fármacos com eficácia científica comprovada e devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A proposta abrange a classe dos agonistas do receptor de GLP-1, que inclui substâncias como semaglutida, liraglutida e tirzepatida. Segundo a parlamentar, o objetivo é o de ampliar o acesso a terapias com resultados comprovados no controle de doenças associadas ao excesso de peso, que atualmente possuem alto custo para a população paranaense. O projeto ressalta que o uso desses medicamentos deve ocorrer obrigatoriamente sob prescrição médica e acompanhamento multiprofissional.

DIRETRIZES CLÍNICAS

Além da ampliação farmacológica, o documento defini diretrizes para o enfrentamento da obesidade grau III. O plano estabelece ações de prevenção, diagnóstico precoce e suporte integrado com médicos, nutricionistas e psicólogos. A deputada afirmou que investir no tratamento adequado gera economia para o sistema de saúde no longo prazo ao reduzir internações e melhorar a qualidade de vida dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde.

O texto também prevê o fortalecimento do acesso à cirurgia bariátrica no Paraná, diante da atual fila de espera no setor público. Dados apresentados na justificativa indicam que mais de 85 mil paranaenses vivem com obesidade mórbida, enquanto a oferta de procedimentos cirúrgicos ainda não atende à demanda reprimida. A intenção da lei é criar mecanismos para que o Estado estruture as ações conforme critérios técnicos e orçamentários.

TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

A proposta não estabelece uma obrigatoriedade imediata de fornecimento, funcionando como um guia para a estruturação de políticas estaduais. O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e deve passar por outras comissões temáticas da Assembleia Legislativa antes de ser submetido à votação em plenário pelos demais deputados estaduais, visando alinhar o Paraná às práticas mais recentes da medicina moderna.

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