O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, a Portaria nº 217, que oficializa o calendário de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2026. Gestores de escolas públicas e privadas de todo o país já podem acessar o cronograma de coleta de dados, que será realizada de forma totalmente virtual por meio do sistema Educacenso. O processo nacional ocorrerá dividido em duas etapas principais — matrícula inicial e situação do aluno —, com atividades estendidas até maio de 2027, servindo como base para a distribuição de recursos e formulação de políticas públicas educacionais.
Primeira fase do Censo Escolar foca em matrículas iniciais
A abertura do sistema nacional de informações educacionais marca o início do diagnóstico da infraestrutura e do atendimento escolar brasileiro. A primeira etapa do Censo Escolar 2026 é voltada para o registro das matrículas iniciais de todas as turmas da educação básica em território nacional.
O envio dessas informações pelas redes de ensino e unidades escolares começará no dia 27 de maio e seguirá aberto até 31 de julho de 2026. A data de referência estipulada pelo MEC para o levantamento dos dados é a última quarta-feira do mês de maio.
Após o encerramento do preenchimento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fará a triagem das informações recebidas. O envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação está agendado para o dia 27 de agosto de 2026. Na sequência, abre-se um prazo regulamentar para que os diretores façam conferências, confirmações e eventuais correções no sistema.
Segunda etapa acompanha rendimento e situação do aluno
O encerramento do primeiro ciclo dá lugar ao acompanhamento pedagógico dos estudantes cadastrados. A divulgação dos resultados finais e consolidados da primeira fase ocorrerá em 1º de fevereiro de 2027, data que também marca o início automático do segundo estágio da pesquisa.
Esta segunda fase, denominada Situação do Aluno, concentra-se na coleta de dados sobre o rendimento acadêmico, aprovação, reprovação e a trajetória escolar dos estudantes ao longo do ano letivo.
O preenchimento desse módulo pelos gestores escolares seguirá aberto até março de 2027. Assim como na etapa anterior, haverá um período posterior reservado exclusivamente para a conferência de inconsistências e ajustes finos por parte das secretarias de educação e direções escolares. O cronograma do MEC estipula o dia 14 de maio de 2027 para a divulgação final com todos os indicadores de rendimento do período.
Responsabilidade compartilhada e segurança jurídica dos dados
A exatidão das informações declaradas ao sistema federal de ensino exige uma força-tarefa administrativa. A responsabilidade civil e administrativa pelo envio e consistência dos dados é formalmente compartilhada entre os diretores das escolas e os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O preenchimento correto é indispensável, pois os dados do Censo Escolar adquirem caráter de estatística oficial da educação básica assim que o relatório final é publicado no Diário Oficial da União. Após essa homologação jurídica, o sistema é trancado em definitivo e nenhuma alteração retroativa pode ser efetuada pelas redes de ensino.
A portaria do Ministério da Educação também reforça os mecanismos de conformidade legal do processo de coleta de dados. Todas as informações declaradas pelas instituições de ensino possuem finalidade estritamente estatística e contam com garantias institucionais de proteção de dados pessoais e sigilo das informações de alunos e docentes.







