Câmeras privadas poderão integrar a Muralha Digital de Curitiba

Centro de controle em Curitiba poderá gerenciar imagens cedidas por particulares para monitorar vias públicas
Projeto do Executivo atualiza política municipal de videomonitoramento e permite que equipamentos particulares reforcem o sistema de segurança da capital

A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei do prefeito Eduardo Pimentel que visa regulamentar a participação de particulares no videomonitoramento da cidade. A proposta permite a integração de câmeras privadas ao sistema da Muralha Digital, desde que os equipamentos estejam instalados dentro dos limites dos imóveis e possuam licença do Município. Conforme a mensagem do Executivo, a mudança busca incentivar a participação responsável do setor privado no programa Conecta Curitiba.

A iniciativa altera a Lei 15.405/2019, que criou a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba. O novo texto atualiza finalidades, composição de órgãos gestores, critérios de implantação de câmeras públicas e regras de acesso às imagens. A proposta foi protocolada em 17 de abril e ainda tramitará pelas comissões permanentes antes de seguir para a votação em plenário pelos vereadores curitibanos.

REGRAS DE ADESÃO

Pelo projeto, particulares com sistemas voltados ao passeio e vias públicas poderão integrar as câmeras ao sistema municipal mediante pedido formal. A autorização fica condicionada ao cumprimento de configurações técnicas, critérios de armazenamento e apresentação de documentação. A instalação física dos equipamentos deve ocorrer rigorosamente dentro dos limites das propriedades, sendo vedada a colocação em áreas externas ou passeios públicos.

A licença poderá ser cassada em caso de descumprimento das determinações legais. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a modernização legislativa é necessária para ampliar a adesão de pessoas jurídicas e fortalecer a operacionalização do sistema. A justificativa aponta que os sistemas evoluíram de câmeras isoladas para plataformas inteligentes, com análise comportamental, reconhecimento facial e armazenamento seguro em nuvem.

GESTÃO E ACESSO

A decisão sobre a implantação de novos sistemas públicos caberá ao Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento Público. O colegiado deve avaliar o relevante interesse público, a viabilidade técnica e a capacidade orçamentária do Município. O interesse público poderá ser fundamentado em registros oficiais de ilícitos ou outras adversidades observadas na localidade em questão.

O projeto também reorganiza as regras de acesso aos dados e imagens captadas. Como regra geral, fica proibida a disponibilização do material a terceiros. As exceções incluem determinações judiciais, requisições do Ministério Público, da Defensoria Pública e de autoridades policiais em investigações formalmente instauradas. Solicitações de autoridades administrativas e advogados dependerão de autorização expressa do comitê gestor do programa.

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