Empresas devem preencher IBS e CBS nas notas fiscais para validar operações

Faturamento eletrônico de empresas passa a exigir inclusão de campos do IBS e da CBS a partir de agosto
Preenchimento de campos do imposto sobre bens e contribuição social passa a ser obrigatório para autorizar documentos a partir de agosto

A partir do dia 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão obrigatoriamente preencher os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige a inclusão da chamada alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços e 0,9% de Contribuição sobre Bens e Serviços.

Atualmente, o preenchimento dessas informações ainda não é exigido de forma rígida devido à flexibilização concedida pelo ato conjunto das autoridades fiscais federais e do comitê gestor. Na prática, essa norma garantiu um período de adaptação sem a aplicação de multas ou a rejeição de documentos pela ausência dos dados dos novos tributos. O encerramento dessa fase de transição foi fixado para o primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos oficiais, ou seja, no início de agosto.

REGRAS AUTOMÁTICAS

Com o fim da flexibilização, a obrigatoriedade ganha caráter estritamente operacional e sistêmico. O emissor nacional de notas fiscais passará a aplicar regras automáticas de validação. Qualquer documento fiscal que não apresente os campos dos tributos devidamente preenchidos será rejeitado por estar incompleto, impedindo a sua autorização.

Apesar da rejeição dos documentos sem preenchimento das informações, a apuração desses novos tributos durante este período terá fins meramente informativos. O procedimento não gerará efeitos tributários diretos, como a cobrança de impostos, desde que a empresa cumpra com as obrigações acessórias estipuladas pela legislação. A cobrança efetiva dos impostos está programada para acontecer a partir de 2027.

SISTEMAS E ADAPTAÇÕES

O objetivo da medida é pedagógico e operacional, permitindo que as corporações testem seus sistemas e ajustem seus processos internos para as exigências do novo modelo tributário, explica Manuel Fanego, diretor de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. “A orientação é para que os contribuintes revisem com urgência suas rotinas de faturamento para evitar inconsistências e paralisia nas emissões. A intenção, neste momento, é que as empresas adaptem seus sistemas e que o preenchimento se torne automático”, ressalta Fanego.

Estabelecida por meio de emenda constitucional, a reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta desde a Constituição de 1988. O novo modelo prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. A legislação também instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, responsável pela arrecadação e distribuição do tributo. O modelo de tributação sobre o consumo entrou em período de testes e adaptação a partir deste ano. Entre 2027 e 2032 haverá redução gradual dos impostos atuais e aumento progressivo dos novos até a conclusão de 100% do processo, prevista para 2033.

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