Revalida 2025/2: recurso do resultado preliminar da segunda etapa

© Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
Confira o prazo e as regras para interpor recursos contra o resultado preliminar da segunda etapa do Revalida 2025/2 pelo Sistema Revalida

Médicos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2025/2) têm até esta sexta-feira (31) para apresentar recursos contra o resultado preliminar. O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema Revalida do Inep.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deu início ao prazo para que candidatos possam contestar o resultado preliminar da prova de habilidades da segunda etapa do Revalida 2025/2. A consulta e o envio dos recursos devem ser realizados mediante login na plataforma Gov.br.

Padrão Esperado de Procedimentos e cronograma

Além da divulgação do resultado preliminar, o Inep disponibilizou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) referente às dez estações avaliadas. Esse documento atua como o gabarito oficial e detalhado da prova prática de habilidades clínicas.

Conforme o cronograma oficial do edital, a publicação do julgamento dos recursos e o resultado final da segunda etapa estão agendados para o dia 4 de setembro. Os profissionais aprovados nesta fase deverão posteriormente seguir as diretrizes para a escolha da universidade parceira encarregada da revalidação do diploma.

Entenda o objetivo do Exame Nacional do Inep

O Revalida é uma avaliação destinada a verificar se profissionais formados em instituições estrangeiras possuem as competências e habilidades exigidas para a prática médica no Brasil. O exame valida a compatibilidade da formação com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo áreas como atenção primária, urgência, emergência e saúde comunitária.

É importante destacar que o exame não funciona como um concurso público ou prova de ordem profissional, mas sim como um mecanismo de reconhecimento de diplomas estrangeiros. A validação é conduzida por universidades públicas aderentes ao programa com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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