O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) o pedido de revisão de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A defesa solicitava a aplicação imediata do novo PL da Dosimetria, cujos vetos foram recentemente derrubados pelo Congresso Nacional. Moraes argumentou que, por falta de promulgação oficial, a nova norma ainda não possui validade jurídica para alterar condenações dos atos de 8 de janeiro de 2023.
A movimentação jurídica em torno dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ganhou um novo capítulo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O foco da controvérsia reside no PL da Dosimetria, um projeto de lei que visa reajustar as penas aplicadas a diversos condenados pelos eventos na Praça dos Três Poderes. Apesar da pressão da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, o magistrado manteve a sentença atual, baseando-se no rito legislativo brasileiro.
O entrave na promulgação do PL da Dosimetria
O principal fundamento da decisão de Moraes é a ausência de vigência da lei. Na última semana, o Congresso Nacional realizou a derrubada do veto presidencial ao projeto, o que abriu caminho para que novos critérios de cálculo de penas entrassem no ordenamento jurídico. No entanto, o texto ainda aguarda a promulgação oficial.
Conforme estabelecido pela Constituição Federal, após a derrubada de um veto, o projeto deve ser encaminhado ao presidente da República para que este o promulgue em até 48 horas. Caso o Executivo não realize o ato, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre. Até que esse processo seja concluído e publicado no Diário Oficial da União, a lei não pode ser invocada para beneficiar réus ou condenados.
Quem é Débora do Batom e qual sua condenação
Débora Rodrigues dos Santos tornou-se um dos rostos mais conhecidos dos processos decorrentes do 8 de janeiro. Ela foi condenada a 14 anos de prisão após ser identificada em registros pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, obra de Alfredo Ceschiatti situada em frente ao prédio do STF. O ato foi realizado com um batom, o que gerou o apelido pelo qual é tratada nos autos e pela imprensa.
Atualmente, Débora cumpre sua sentença em regime domiciliar na cidade de Paulínia, interior de São Paulo. O benefício foi concedido pelo Supremo devido ao fato de ela possuir filhos menores de idade, permitindo que a custódia seja mantida em sua residência, sob condições estritas.
Medidas cautelares e situação penal da ré
A defesa alega que Débora já cumpriu o equivalente a três anos de prisão, considerando o tempo de detenção preventiva e os períodos de monitoramento. Com base no PL da Dosimetria, os advogados buscavam a progressão imediata para o regime semiaberto. Todavia, Moraes reiterou que o pedido está “prejudicado” pela inexistência jurídica da norma no momento da solicitação.
Enquanto aguarda os próximos passos do Legislativo, a condenada deve seguir as seguintes restrições:
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Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
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Proibição total de acesso a redes sociais.
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Interdição de contato com outros investigados ou réus do 8 de janeiro.
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Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana.
Qualquer descumprimento dessas medidas cautelares pode resultar na revogação da prisão domiciliar e no retorno imediato de Débora ao sistema prisional fechado.
Impactos da decisão no cenário jurídico atual
A decisão de Moraes sinaliza o rigor do STF na observância dos prazos legislativos. Especialistas apontam que a derrubada do veto ao PL da Dosimetria poderá gerar uma onda de pedidos de revisão de pena, mas o Supremo demonstra que não aceitará a aplicação retroativa antecipada. A eficácia das novas regras de dosimetria só será analisada caso a caso após a efetiva inserção da lei no sistema jurídico nacional.
A expectativa agora se volta para o Senado Federal, que deve realizar a promulgação formal nos próximos dias. Somente após esse ato, a defesa de Débora do Batom e de outros condenados poderá protocolar novos pedidos que serão analisados sob a luz da nova legislação, buscando reduzir o tempo de reclusão ou alterar regimes de cumprimento de pena.







