A recente derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2162/2023) promete alterar profundamente o cenário jurídico para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A nova legislação impede que a justiça realize a soma de penas para dois crimes distintos cometidos em uma mesma ação, determinando que prevaleça apenas a punição mais rigorosa. Com a medida, réus já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderão solicitar o recálculo de suas sentenças, o que abre caminho para reduções significativas no tempo de prisão e mudanças no regime de cumprimento de pena.
Como o PL da Dosimetria altera o cálculo das penas
A principal mudança introduzida pelo PL da Dosimetria diz respeito ao concurso de crimes. Até então, os ministros do STF adotavam o critério de somar as penas de diferentes delitos, como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. Com a nova regra, o juiz deve aplicar a pena do crime mais grave — no caso, golpe de Estado, que varia de 4 a 12 anos — acrescida de uma fração que vai de um sexto até a metade.
Essa alteração é retroativa por ser considerada mais benéfica ao réu. Isso significa que mesmo quem já possui uma condenação definitiva (transitado em julgado) tem o direito de acionar a defesa para pedir a revisão dos anos de reclusão. Para figuras de alto escalão, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e generais do antigo governo, a medida pode representar um alívio jurídico substancial em processos relacionados aos eventos de 2023.
Mudanças na progressão de regime e benefícios
Além do cálculo base da sentença, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional flexibiliza as regras para a progressão de regime (passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto). Confira as novas regras de acordo com o perfil do condenado:
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Réus Primários: O tempo necessário para progressão cai de 25% (um quarto) para apenas 16,6% (um sexto) da pena total.
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Réus Reincidentes: Deverão cumprir ao menos 30% da pena para pleitear a mudança de regime.
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Comando de Organização Criminosa: Em casos de crimes hediondos ou equiparados, a exigência sobe para 50% do cumprimento da pena.
Outro ponto relevante é a permissão para a remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo quando o detento estiver em regime domiciliar. Isso acelera a liberdade definitiva do apenado, unindo a redução da pena base com o encurtamento do tempo de permanência no sistema carcerário.
O impacto nos crimes praticados em contexto de multidão
O texto legislativo traz uma diferenciação importante para ações coletivas. Quando os crimes de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático forem praticados em “contexto de multidão”, a lei prevê uma redução de pena que varia entre um terço e dois terços.
No entanto, esse benefício não é irrestrito. Para ter acesso à redução, o infrator não pode ter exercido papel de liderança nem ter atuado como financiador dos atos. Na prática, isso beneficia o grande contingente de manifestantes que foram presos nas sedes dos Três Poderes, mas que não ocupavam cargos de comando na organização dos eventos.
Próximos passos para a promulgação e o balanço do STF
Após a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação pelo presidente da República ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Uma vez que a lei entre em vigor, caberá ao STF, mediante provocação das defesas, realizar o recálculo individualizado de cada punição.
Até o momento, o balanço da Corte indica que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas. Destas, 431 receberam penas de prisão efetiva, enquanto outras 419 cumprem penas alternativas. O maior grupo de condenados (404 réus) recebeu sentenças de um ano de prisão, mas há registros de 213 condenações severas que atingem 14 anos de reclusão — números que agora devem ser revisados sob a ótica da nova dosimetria.







