Na quarta-feira (10/09), o ministro Luiz Fux causou um rebuliço durante o julgamento de Jair Bolsonaro na Primeira Turma do STF ao votar pela absolvição do ex-presidente e mais seis réus, em todos os crimes. Para o ministro indicado pela então presidente Dilma Rousseff, não há provas contra os acusados.
Anulação do processo
Também, o ministro defendeu a anulação do processo alegando não ser da competência do STF, uma vez que os réus já não contavam com cargos públicos quando do momento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República. Logo, os então denunciados não contavam mais com foro privilegiado para serem julgados numa instância superior do Poder Judiciário. Ainda, Fux acatou o argumento da defesa de que não houve tempo suficiente para que os advogados analisassem todo o imenso calhamaço de páginas levantado pela investigação.
“Bolsonaro não sabia de nada”
Fux justificou seu voto, discorrido durante treze horas, atentando para três pontos sobre Bolsonaro. No seu entendimento, não haveria provas da participação do ex-presidente no uso da chamada “Abin paralela”; nem nos ataques ao sistema eleitoral e tentativa de golpe de Estado e, tampouco, de que Bolsonaro sabia do plano Punhal Verde e Amarelo para matar autoridades, entre elas, o ministro Alexandre de Moraes e o presidente Lula.
Ato preparatório versus ato executório
Para o ministro, considerado, até, então, um dos mais punitivistas da história recente do STF, a famosa minuta do golpe teria sido apenas um ato preparatório e não um ato executório. Teria sido crime, em seu entendimento, se Bolsonaro realmente tivesse decretado Estado de Sítio e dado ordens condizentes subsequentes para a tomada do poder pelas forças militares. Cogitar um golpe, em resumo, não seria crime, no entendimento do ministro.
Contradições
O voto de Fux, muito embora tenha surpreendido a muitos juristas e analistas políticos, não surpreendeu a quem vem observando suas intervenções sobre este inquérito e processo nos últimos meses. Fux tem feito alguns comentários pró-réus, nos últimos meses. Porém, revela-se contraditório em relação a um passado anterior quando votou pela condenação, por exemplo, de centenas de réus do 8 de janeiro sem jamais alegar que não havia competência do STF para julgar aquelas pessoas comuns que participaram dos atos na Praça dos Três Poderes. Ora, se nem Bolsonaro teria prerrogativa de foro por função por que aqueles cidadãos comuns o teriam?
Plano para matar Moraes
Outro ponto de destaque foi o voto de Fux pela condenação do ajudante de ordens do então presidente da República, o tenente coronel Mauro Cid e do então ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto.







