As plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais, conhecidas como bets, começaram a ser desativadas em todo o Brasil nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026. A medida cumpre a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração, a oferta e a publicidade da atividade no país. A ação afeta cerca de 23 milhões de apostadores, e o Governo Federal estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão será devolvido aos usuários que mantinham recursos nas contas.
Proibição das bets no Brasil encerra operações digitais
A entrada em vigor da Medida Provisória 1.394/2026 marca o encerramento compulsório das atividades de apostas esportivas e jogos virtuais em todo o território nacional. Assinada em 25 de setembro, a norma proíbe de forma abrangente a exploração, intermediação e veiculação de anúncios do setor. Com o fim do prazo para o saque voluntário, encerrado às 23h59 de 5 de outubro, as empresas operadoras iniciaram o desligamento definitivo de seus portais e aplicativos.
Além do bloqueio das empresas que atuavam regularmente, o governo intensificou o combate às operações clandestinas. Em uma esforço conjunto, os ministérios da Justiça e da Fazenda já solicitaram o bloqueio de mais de 5,2 mil domínios irregulares que atuavam sem autorização prévia.
Cronograma oficial para a devolução do dinheiro das bets
Para garantir que nenhum apostador perca os recursos mantidos nas contas autorizadas, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estabeleceu um fluxo obrigatório de restituição. O processo envolve as empresas do setor, o sistema bancário e o Governo Federal.
A devolução dos saldos aos clientes segue as seguintes fases:
-
5 de outubro: Encerramento do prazo para o saque voluntário diretamente nas plataformas.
-
6 de outubro: Início da desativação e retirada dos sites e aplicativos do ar em todo o país.
-
7 e 8 de outubro: Período para as empresas repassarem aos bancos os relatórios com os saldos remanescentes vinculados ao CPF dos clientes.
-
9 a 14 de outubro: Prazo para as instituições financeiras efetuarem o crédito direto na conta bancária dos apostadores.
-
A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal assume a intermediação dos pagamentos nos casos em que houver impedimentos técnicos ou recusa no processamento pelos bancos privados.
Orientações para os apostadores resgatarem seus saldos
Os usuários que não conseguiram retirar o dinheiro até a data limite não perderão os valores. As autoridades orientam que os apostadores guardem comprovantes de saldo, extratos e solicitações de saque efetuadas antes da desativação das páginas.
Caso o valor não seja creditado automaticamente até o encerramento da janela bancária em 14 de outubro, o cliente deve consultar a instituição financeira em que possui conta ou buscar orientações nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Bloqueio de sites e atuação do CGI.br
A desativação das plataformas envolve uma operação coordenada entre provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A força-tarefa atua para remover os programas das lojas virtuais e impedir o acesso direto aos endereços web.
Durante a navegação, os usuários que tentarem acessar os portais bloqueados serão redirecionados para páginas informativas do Governo Federal. Essas telas trazem orientações detalhadas sobre os procedimentos para a recuperação do dinheiro.
Votação da Medida Provisória no Congresso Nacional
Apesar de a MP 1.394/2026 ter força de lei e produzir efeitos imediatos, a matéria precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. A legislação será apreciada por uma comissão mista e precisará passar por votações nas duas casas legislativas.
Se deputados e senadores não aprovarem o texto dentro do prazo constitucional de até 120 dias, a medida provisória perderá a validade, o que poderá abrir margem para novos debates jurídicos e regulatórios sobre o mercado de apostas no Brasil.













