Anvisa apreende azeite e doces: San Oliveto e Fatti a Mano

Ação da vigilância sanitária proíbe a comercialização de azeites importados da San Oliveto e toda a linha de sobremesas da Fatti a Mano

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão imediata de todos os lotes do azeite de oliva extra virgem San Oliveto e da linha completa de produtos da fabricante Fatti a Mano. A medida cautelar, publicada no Diário Oficial da União, visa interromper a comercialização de itens com origem incerta ou fabricados sem o devido licenciamento sanitário, garantindo a proteção e a saúde dos consumidores em todo o país.

A fiscalização constante dos alimentos comercializados no Brasil resultou na proibição do consumo e da distribuição dos produtos de duas marcas populares. A resolução da agência reguladora impõe veto total às operações de fabricação, divulgação e venda das mercadorias afetadas, obrigando os estabelecimentos comerciais a retirarem os itens das prateleiras imediatamente.

Azeite San Oliveto apresenta falhas na pureza e origem incerta

A medida que afeta o azeite de oliva extra virgem da marca San Oliveto foi motivada por irregularidades no processo de importação e na qualidade do produto. Os laudos laboratoriais indicaram resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, parâmetro fundamental utilizado para comprovar a pureza do óleo comestível.

Além do teste físico-químico reprovado, a investigação apontou que a importadora responsável, a Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., consta com situação cadastral inaptas perante os órgãos competentes, operando sem endereço conhecido. Diante desse cenário de incerteza sobre a procedência do alimento, a Anvisa proibiu qualquer tipo de uso ou divulgação da marca.

Doces Fatti a Mano são fabricados por empresa não licenciada

No caso da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda., o veto da autoridade sanitária abrange a totalidade de seu portfólio. A decisão foi fundamentada pela ausência de regularização dos itens junto aos órgãos fiscalizadores e pelo fato de a produção ocorrer em um estabelecimento que não possui licença funcionamento.

A Resolução (RE) 2.856 estabelece a apreensão imediata de diversos itens tradicionais produzidos pela fábrica. A lista de sobremesas proibidas inclui:

  • Cocada branca e cocada com maracujá

  • Doce de leite tradicional e versão com coco

  • Palha italiana e beijinho

  • Doce de jaca e brigadeiro

  • Pé de moleque e pé de moça

  • Fatticoco (combinação de leite com coco)

A recomendação para os consumidores que porventura tenham adquirido tais produtos é interromper o uso imediatamente e buscar contato com os canais oficiais do órgão regulador para eventuais denúncias.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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