A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou no dia 16, terça-feira, a análise dos recursos apresentados pelo deputado Renato Freitas (PT). O parlamentar contesta a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que determinou a suspensão de suas prerrogativas regimentais por 30 dias. A medida decorre de dois processos ético-disciplinares.
PARECER TÉCNICO
O relator, deputado Ney Leprevost (Republicanos), votou pela manutenção da decisão do Conselho de Ética. Segundo o deputado, sua análise restringe-se ao aspecto legal e não ao mérito das questões políticas envolvidas nos processos contra o petista.
“O voto aqui foi a favor de duas suspensões de 30 dias ao deputado Renato Freitas por quebra do decoro parlamentar, lembrando que a pena não sou eu que estabeleço — foi o próprio Conselho de Ética. Na verdade, é o Conselho de Ética que toma a decisão sobre punições de deputados. Ressalto que, na Comissão de Constituição e Justiça, o meu papel é apenas técnico e legal. Pela lei, cabe a mim avaliar se o que o Conselho de Ética decidiu está dentro do que preveem a Constituição Federal, a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Assembleia e as legislações vigentes no Paraná. É uma decisão puramente técnica e jurídica”, afirmou o relator.
Leprevost complementou ainda que a comissão não exerce juízo de valor: “CCJ não define a pena; nossa função é atestar se o processo conduzido pelo Conselho de Ética observou os preceitos legais. Portanto, não cabe a esta comissão a inserção de juízos de valor ou posições ideológicas, que deverão ser debatidos oportunamente no Plenário”, disse.
PEDIDO DE VISTA
As denúncias contra o parlamentar referem-se a atos em um supermercado de Curitiba e a uma briga ocorrida durante sessão da própria comissão. O julgamento foi interrompido após pedido de vista dos deputados Ana Júlia (PT) e Arilson Chiorato (PT). O debate será retomado na próxima reunião do colegiado, agendada para o dia 23 de junho.
DEFESA PARLAMENTAR
A defesa de Renato Freitas alega falhas processuais, argumentando que não houve a admissibilidade prévia das denúncias pela Comissão Executiva. O advogado Edson Vieira Abdala sustenta ainda que as ações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, além de questionar a condução dos trâmites pelo corregedor do Conselho de Ética.
As sanções em análise preveem a restrição de uso da palavra no expediente, a proibição de candidatura a cargos na Mesa ou em comissões e o impedimento de atuar como relator de projetos de lei, conforme o artigo 276 do Regimento Interno.







