IPVA atrasado no Paraná: emenda na Alep propõe descontos de até 95% em multas

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A Assembleia Legislativa do Paraná protocolou uma emenda ao Programa Regulariza Paraná que estende os benefícios a débitos de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024. Se aprovada, a proposta permitirá o pagamento em parcela única com 95% de redução nas multas e parcelamento em até 24 vezes

Uma emenda protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promete facilitar a vida de milhares de condutores com IPVA em atraso. O texto, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclui débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Programa Regulariza Paraná (PL 775/2025). Se aprovada e sancionada, a proposta permitirá que os paranaenses quitem dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024 com descontos que podem chegar a 95% no valor das multas.

 

Opções de Pagamento: Desconto Máximo de 95% no IPVA

A emenda, construída no Parlamento, aproxima as condições de quitação do IPVA dos benefícios já previstos no Regulariza Paraná para outros tributos, como o ICMS. As condições especiais propostas são as seguintes:

1. Pagamento à Vista

O condutor pode optar pelo pagamento do débito em parcela única, usufruindo dos maiores descontos:

  • Redução de 95% do valor da multa;
  • Redução de 60% do valor dos juros do imposto e da multa.

2. Pagamento Parcelado

Para quem preferir o parcelamento, a emenda prevê duas alternativas, condicionadas à desistência de ações ou embargos à execução fiscal:

Parcelas Redução da Multa Redução dos Juros (Imposto e Multa)
Até 12 vezes 80% 50%
Até 24 vezes 70% 40%

A expectativa é que a proposição seja apreciada pela Casa de Leis já na próxima semana, agilizando o processo para a regularização fiscal dos cidadãos.

 

Regulariza Paraná: Ampliação e Impacto Social

O Programa Regulariza Paraná, do Poder Executivo, visa estimular a quitação de dívidas de difícil recuperação para aumentar a arrecadação e reduzir custos com cobranças. A adesão ao programa depende do pagamento da primeira parcela e, em casos de dívidas judicializadas, exige a desistência de ações ou recursos.

 

Outros Créditos e IAT

Uma segunda emenda protocolada na mesma data amplia o escopo do projeto, incluindo condições especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, inscritos na Dívida Ativa pela SEFA até 31 de março de 2025.

O deputado Alexandre Curi, presidente da Alep e um dos autores da emenda, destacou o benefício para os produtores rurais, que serão contemplados com descontos sobre débitos originados no Instituto Água e Terra (IAT), especialmente aqueles multados durante a pandemia.

O texto de ampliação ainda adiciona critérios de exclusão, impedindo o acesso ao programa a quem cometeu infrações ambientais associadas à morte humana, exploração de trabalho análogo à escravidão ou maus-tratos a animais, reforçando o compromisso com a dignidade e o meio ambiente.

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