As regras de decoro e os princípios éticos dos deputados estaduais do Paraná passaram a ser regidos, a partir do dia 22, terça-feira, pelo novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná. A normativa foi promulgada pelo presidente da Alep, deputado Alexandre Curi (PSD), no Salão Nobre. É a primeira vez que a Casa de Leis do Paraná adota essa ferramenta.
Ao longo de 53 artigos, o documento estabelece os deveres fundamentais, as vedações constitucionais, os atos incompatíveis e atentórios à ética e ao decoro parlamentar, bem como o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Até então, o tema era regido unicamente por 25 dispositivos do Regimento Interno da Alep – todos foram revogados com a promulgação da nova norma.
Alexandre Curi reforçou que a normativa foi amplamente discutida no Parlamento. “De forma democrática, transparente, aberta, estivemos ao longo de 90 dias debatendo, aprofundando, modificando e acatando emendas importantes”, afirmou o chefe do Legislativo paranaense. O texto final foi enriquecido com 11 emendas, muitas delas apresentadas por deputados da Oposição. O texto final lista 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar. “Não podemos mais aceitar ofensas e abusos dentro do Plenário, mas queremos sim garantir a liberdade de expressão. O parlamentar tem obrigação de subir na tribuna para fazer uma denúncia, de fazer a sua cobrança, de aprovar o projeto de lei de interesse da população. Mas não podemos aceitar exageros”, ponderou Curi.
O deputado Gugu Bueno (PSD), 1º secretário do Legislativo, ressaltou que a partir de agora a Alep terá um documento com segurança jurídica. “O grande problema que tivemos nesses últimos anos é que o nosso ‘Código’ era uma colcha de retalhos, feito ao longo de muitos anos. Em alguns casos nós tínhamos artigos absolutamente contraditórios”, afirmou. “Agora as regras e o procedimento estão muito claros”.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia inova ao explicitar como atentatórios à ética e ao decoro parlamentar práticas como violência política de gênero e injúria racial. “Nossa Casa tem que ser exemplo para as pessoas que nos credenciaram para estar ali. A população que nos assiste precisa entender e enxergar aqui dentro um ambiente de trabalho onde as pessoas pensam diferente, têm ideias diferentes, mas acima de tudo, se respeitam”, refletiu Flávia Francischini (União), 1ª vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná.
A cerimônia contou com a presença de jornalistas da imprensa paranaense, que se inteiraram sobre as novas regras e tiraram dúvidas sobre as mudanças. Dentre elas, a previsão de punição no artigo 6º para deputados que cometam, por meio das redes sociais, crimes contra a honra que atentem contra outros parlamentares ou a Assembleia Legislativa.
O evento contou também com as presenças dos deputados Márcia Huçulak (PSD), Renato Freitas (PT), ambos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Alexandre Amaro (Republicanos), Cantora Mara Lima (Republicanos), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Paulo Gomes (PP) e Professor Lemos (PT).
Entenda as mudanças
A Comissão Executiva protocolou o projeto de resolução 6/2025, que prevê o Código de Ética, no último dia 10 de junho. Entre as justificativas apresentadas estava a insuficiência do Regimento Interno da Assembleia para lidar com a “realidade fática atual” do Parlamento, sendo necessária a nova regulamentação para garantir que os deputados “atuem com dignidade e respeito e ampliar a segurança jurídica do processo ético-disciplinar”.
A regulamentação inova ao prever vedação da prática de violência política de gênero e a de ofensas à honra ou à imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa por meio das redes sociais, bem como a possibilidade de cassação de mandato por injúria racial. O novo Código também aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamenta seu funcionamento, estabelece prazos e trâmites processuais e impede que partes em representações atuem nos processos.
A normativa lista 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de punição com sanções que vão desde a advertência verbal, aplicada em Plenário, reuniões de comissões ou do Conselho, nos casos de perturbação da ordem e descumprimento das regras de conduta, até a perda do mandato. Também prevê a advertência escrita, aplicada pelo Conselho em situações de reincidência, uso de expressões ofensivas, ofensas morais, atos desrespeitosos e condutas inadequadas nas dependências da Assembleia ou em redes sociais.
A suspensão de prerrogativas regimentais, que pode variar de 30 a 180 dias, é destinada a casos de reincidência, violência política de gênero ou infrações graves, podendo incluir a suspensão do uso da palavra, de cargos e de relatorias.
Já a suspensão temporária do mandato, pelo prazo de 30 a 120 dias, pode ocorrer em situações de reincidência, fraude em votações, uso indevido de verbas ou prerrogativas e conflito de interesses em relatorias. Por fim, a perda do mandato é aplicada em casos mais graves, como reincidência, acordos ilícitos com suplentes, omissão ou falsidade em declarações, agressões físicas, assédio, injúria racial ou outras violações constitucionais.







