O Paraná pode estar prestes a dar um passo significativo na proteção das vítimas e na segurança da população. Na última terça-feira, 1º de julho, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Curi (PSD), apresentou o projeto de lei 494/2025, que propõe a criação de um cadastro estadual de estupradores. O objetivo é registrar dados biométricos, fotográficos e genéticos (DNA) de indivíduos condenados por crimes sexuais, espelhando a legislação recentemente sancionada em São Paulo.
Um Posicionamento Ético e Político em Defesa das Vítimas
Alexandre Curi enfatiza que a medida vai além de uma simples resposta legislativa a crimes de extrema gravidade. Para o deputado, trata-se de um posicionamento ético e político fundamental em defesa das vítimas e da segurança pública. “O projeto de lei tem como propósito proteger vidas, assegurar direitos e garantir que o Paraná esteja na vanguarda do combate à violência sexual”, afirmou.
O deputado destacou a importância de o Estado consolidar um marco próprio, mesmo com a existência de dispositivos normativos em outras esferas, diante da alarmante recorrência dos crimes sexuais. “Não podemos aceitar qualquer tipo de conivência ou negligência diante de crimes hediondos. O Estado deve adotar uma postura de tolerância zero contra estupradores e agressores sexuais”, reforçou Curi.
O projeto, que agora seguirá para tramitação nas comissões da Assembleia, busca também fortalecer o sistema de responsabilização, ampliar o monitoramento e dificultar a reincidência de crimes sexuais. “A sociedade quer segurança, justiça e, sobretudo, mecanismos que garantam que esses criminosos não voltem a reincidir. Ao consolidar um banco de dados estadual, o Paraná terá melhores instrumentos para investigar, punir e prevenir novos casos”, concluiu o presidente da ALEP.







