Apostas online no Brasil: Sites saem do ar e devolução de valores começa

© Joédson Alves/Agência Brasil
Sites e aplicativos de apostas começam a sair do ar em todo o Brasil. Confira como será feita a restituição dos saldos mantidos nas contas e entenda as etapas do repasse bancário

As plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais, conhecidas como bets, começaram a ser desativadas em todo o Brasil nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026. A medida cumpre a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração, a oferta e a publicidade da atividade no país. A ação afeta cerca de 23 milhões de apostadores, e o Governo Federal estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão será devolvido aos usuários que mantinham recursos nas contas.

Proibição das bets no Brasil encerra operações digitais

A entrada em vigor da Medida Provisória 1.394/2026 marca o encerramento compulsório das atividades de apostas esportivas e jogos virtuais em todo o território nacional. Assinada em 25 de setembro, a norma proíbe de forma abrangente a exploração, intermediação e veiculação de anúncios do setor. Com o fim do prazo para o saque voluntário, encerrado às 23h59 de 5 de outubro, as empresas operadoras iniciaram o desligamento definitivo de seus portais e aplicativos.

Além do bloqueio das empresas que atuavam regularmente, o governo intensificou o combate às operações clandestinas. Em uma esforço conjunto, os ministérios da Justiça e da Fazenda já solicitaram o bloqueio de mais de 5,2 mil domínios irregulares que atuavam sem autorização prévia.

Cronograma oficial para a devolução do dinheiro das bets

Para garantir que nenhum apostador perca os recursos mantidos nas contas autorizadas, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estabeleceu um fluxo obrigatório de restituição. O processo envolve as empresas do setor, o sistema bancário e o Governo Federal.

A devolução dos saldos aos clientes segue as seguintes fases:

  • 5 de outubro: Encerramento do prazo para o saque voluntário diretamente nas plataformas.

  • 6 de outubro: Início da desativação e retirada dos sites e aplicativos do ar em todo o país.

  • 7 e 8 de outubro: Período para as empresas repassarem aos bancos os relatórios com os saldos remanescentes vinculados ao CPF dos clientes.

  • 9 a 14 de outubro: Prazo para as instituições financeiras efetuarem o crédito direto na conta bancária dos apostadores.

  • A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal assume a intermediação dos pagamentos nos casos em que houver impedimentos técnicos ou recusa no processamento pelos bancos privados.

Orientações para os apostadores resgatarem seus saldos

Os usuários que não conseguiram retirar o dinheiro até a data limite não perderão os valores. As autoridades orientam que os apostadores guardem comprovantes de saldo, extratos e solicitações de saque efetuadas antes da desativação das páginas.

Caso o valor não seja creditado automaticamente até o encerramento da janela bancária em 14 de outubro, o cliente deve consultar a instituição financeira em que possui conta ou buscar orientações nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Bloqueio de sites e atuação do CGI.br

A desativação das plataformas envolve uma operação coordenada entre provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A força-tarefa atua para remover os programas das lojas virtuais e impedir o acesso direto aos endereços web.

Durante a navegação, os usuários que tentarem acessar os portais bloqueados serão redirecionados para páginas informativas do Governo Federal. Essas telas trazem orientações detalhadas sobre os procedimentos para a recuperação do dinheiro.

Votação da Medida Provisória no Congresso Nacional

Apesar de a MP 1.394/2026 ter força de lei e produzir efeitos imediatos, a matéria precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. A legislação será apreciada por uma comissão mista e precisará passar por votações nas duas casas legislativas.

Se deputados e senadores não aprovarem o texto dentro do prazo constitucional de até 120 dias, a medida provisória perderá a validade, o que poderá abrir margem para novos debates jurídicos e regulatórios sobre o mercado de apostas no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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