Meu nome foi parar no SPC. E agora?

Descobriu uma negativação indevida no SPC ou Serasa? Saiba como limpar seu nome, exigir indenização por danos morais e proteger seus direitos.

Você entra em uma loja para fazer uma compra, solicita um financiamento ou tenta contratar um serviço. Aí, recebe uma notícia inesperada: seu nome está inscrito nos cadastros de inadimplentes. O problema é que você nunca deixou de pagar aquela dívida — ou pior, ela nem sequer existe.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Erros de cadastros, fraudes, pagamentos não registrados e até cobranças de contratos que jamais foram assinados podem levar o consumidor a ter seu nome negativado injustamente.

Estar com o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e impedir a realização de compras parceladas. Além dos prejuízos financeiros, essa situação costuma gerar constrangimento e muita preocupação.

Em geral, o consumidor somente descobre a negativação ao tentar realizar uma compra, contratar um serviço ou obter crédito, sendo surpreendido diante de familiares, amigos ou até mesmo no ambiente de trabalho. Esse tipo de situação pode gerar constrangimento, abalo à reputação e sentimentos de humilhação. Quando a inscrição é indevida, além da retirada do registro, a Justiça poderá reconhecer o direito à indenização por danos morais, conforme as circunstâncias de cada caso.

É importante saber que nem toda negativação é indevida. Se há dívida legítima e não paga, o credor pode inscrever, sim, o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, desde que sejam observadas as exigências legais. O problema surge quando a cobrança decorre de erro, fraude ou de uma dívida inexistente.

Nessas situações, o consumidor não precisa aceitar o prejuízo. A empresa responsável pela negativação pode ser obrigada a cancelar o registro e, dependendo do caso, responder pelos danos causados.

Um dos maiores equívocos que o consumidor pode cometer é protelar a resolução do problema enquanto tenta resolver a questão amigavelmente com o suposto credor (deixando-se levar pela promessa de uma solução nunca alcançada), ou acreditar que a única forma de limpar o seu nome é pagando a dívida, mesmo quando ela não exista. Ora, nenhum consumidor deve amargar danos (material e moral) por um débito que não contraiu.

Ao descobrir a negativação, procure imediatamente informações sobre a dívida, registre protocolos de atendimento, guarde comprovantes, prints das mensagens e solicite a correção imediata do erro. Se o problema não for resolvido, a orientação jurídica poderá ser necessária para assegurar seus direitos.

Ao longo da advocacia, percebi que muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por acreditarem que enfrentar uma grande empresa ou uma instituição financeira é uma batalha perdida. Não é. A legislação brasileira oferece instrumentos para proteger o consumidor contra cobranças abusivas e inscrições indevidas.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para recuperar seu crédito, sua tranquilidade e sua confiança.

Paulo Vinicius Accioly Calderari da Rosa, advogado, OAB/PR nº 43.134

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