As regras de fiscalização viária em todo o território nacional passaram por atualizações oficiais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a revisão das diretrizes operacionais, que passa a incluir uma etapa de triagem rápida e a regulamentação dos aparelhos empregados na identificação de substâncias entorpecentes em condutores. As modificações visam padronizar os procedimentos dos agentes e já constam no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma organiza o trabalho das equipes de campo durante as abordagens. As operações de trânsito podem aplicar pré-testes para verificar a possível presença de álcool nos motoristas. O recurso agiliza a verificação inicial nas vias.
TRIAGEM E BAFÔMETRO
Os motoristas encaminhados para o bafômetro tradicional serão apenas aqueles que apresentarem indícios de alteração no pré-teste. O equipamento inicial não possui validade legal para gerar autuações de forma isolada. A resolução estabelece a repetição da medição em cenários de falhas operacionais ou suspeita de álcool residual na boca, originado pelo uso de enxaguantes bucais ou consumo de pães e bombons.
O texto legal também fixa diretrizes para o emprego de dispositivos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os equipamentos apontam a presença de substâncias psicoativas que afetam a condução do veículo, incluindo drogas ilícitas e compostos causadores de dependência. O aparelho indica o elemento detectado, mas não mensura a quantidade ou a concentração no organismo do condutor.
PENALIDADES E PRAZOS
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam vigentes para os condutores que recusarem o exame. A fiscalização precisará registrar obrigatoriamente ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora para fundamentar o auto de infração baseado na observação do agente. A regra proíbe a aplicação de autuações duplicadas na mesma abordagem.
A determinação recente mantém inalterados os valores das multas e não cria novas infrações de trânsito. A atualização das fichas de fiscalização e o ajuste nos códigos de enquadramento das irregularidades devem ocorrer no prazo de até 60 dias.












