Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 vai até o dia 30 de setembro

De acordo com as novas regras, o contribuinte terá trinta dias para regularizar a pendência a partir do ato da opção, permitindo a reavaliação imediata da situação
De acordo com as novas regras, o contribuinte terá trinta dias para regularizar a pendência a partir do ato da opção, permitindo a reavaliação imediata da situação - SEFA
Mudança trazida pela Reforma Tributária antecipa período de solicitação e oferece trinta dias para regularização de pendências fiscais

Teve início em 1º de setembro, terça-feira, o prazo para que os contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 optem pelo regime tributário diferenciado. A solicitação de entrada pode ser feita até o dia 30 de setembro diretamente no Portal do Simples Nacional. A alteração, contudo, não afeta o sistema de microempreendedores individuais.

A mudança no calendário é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária, que introduziu novas regras para o processo de ingresso no regime e para a verificação das pendências impeditivas. A ideia é que, com o novo prazo, as empresas tenham mais tempo para regularizar essas questões, como débitos referentes ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, além da dívida ativa.

PRAZOS E REGULARIZAÇÃO

Até então, a opção pelo regime e o prazo de regularização ocorriam até o último dia útil de janeiro. Assim, quem fizesse a solicitação perto da data-limite teria apenas alguns dias para resolver as pendências, o que nem sempre era viável. De acordo com as novas regras, o contribuinte terá trinta dias para regularizar a pendência a partir do ato da opção, permitindo a reavaliação imediata da situação. Caso tenha atendido aos demais requisitos legais para o ingresso no regime, inclusive com os demais entes da administração tributária, o termo de indeferimento será cancelado automaticamente e a opção será deferida.

Essa antecipação traz mais segurança e previsibilidade para os contribuintes. No modelo anterior, a opção era realizada em janeiro e a confirmação do ingresso ocorria em um segundo momento. Com isso, empresas com pendências só tinham a definição sobre sua permanência no Simples a partir de fevereiro. Com o novo modelo, a situação do contribuinte será verificada antes do início do ano-calendário de 2027, eliminando essa incerteza e permitindo maior segurança no planejamento e no cumprimento das obrigações tributárias. Ainda assim, a Receita Estadual orienta os contribuintes a verificarem antecipadamente sua situação fiscal e a providenciarem a regularização de eventuais pendências, evitando deixar as providências para o final dos prazos.

PROCEDIMENTOS ESTADUAIS

Houve alteração também em relação ao pedido de reconsideração do indeferimento no âmbito do Estado do Paraná. Anteriormente, o prazo de trinta dias para apresentação do pedido começava a ser contado a partir da publicação do termo de indeferimento no Diário Oficial do Estado. Com o novo procedimento, essa sistemática não será mais utilizada. Como o contribuinte será cientificado do termo de indeferimento já no momento em que fizer a opção, o prazo de trinta dias para apresentação do pedido de reconsideração passará a ser contado a partir da ciência do documento, não havendo necessidade de publicação posterior no diário oficial para dar início à contagem. No caso de pendências perante o estado, os pedidos deverão ser apresentados por meio do sistema eletrônico de protocolo, com petição direcionada à delegacia do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar número 123 de 2006, voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de trezentas e cinquenta mil empresas são optantes desse regime. Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar o ambiente restrito da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login). A regularização cadastral deve ser realizada mediante baixa ou reativação da inscrição estadual, e as pendências por débitos poderão ser feitas por meio de pagamento integral, por parcelamento ou através de outras medidas previstas no Código Tributário Nacional. Já a solicitação do ingresso deve ocorrer diretamente no portal federal. É importante destacar que o novo prazo de setembro não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, sendo realizada no mês de janeiro de 2027 para os microempreendedores individuais.

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