O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que estabelece o novo piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para o ano de 2026. O texto da proposta, editado pelo governo federal no início do ano, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolidando um reajuste de 5,4% que garante ganho real para os profissionais do magistério público em todo o país.
Novo cálculo garante ganho real acima da inflação
O reajuste aprovado eleva o piso salarial dos professores de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Esse percentual de 5,4% representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com o Ministério da Educação, a mudança na fórmula de cálculo foi fundamental para esse resultado. O modelo anterior de correção concederia um reajuste de apenas 0,37% em 2026.
A nova sistemática determina que o reajuste anual passe a considerar a soma de dois fatores principais:
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A variação integral do INPC acumulado.
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O equivalente a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb.
Dessa forma, o governo federal assegura a valorização constante do magistério, atrelando os vencimentos ao desempenho da arrecadação educacional do país.
Impacto financeiro e regras para reajustes futuros
A relatora da matéria no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou a importância da previsibilidade orçamentária trazida pela MP. Em seu parecer, a parlamentar estimou que o impacto financeiro da medida nas contas públicas será de R$ 6,4 bilhões ao longo do ano de 2026.
Para mitigar riscos fiscais nos estados e municípios, o texto aprovado cria mecanismos de controle de gastos, estabelecendo limites máximos e mínimos para os próximos anos:
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Teto: O reajuste anual não poderá ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb registrada nos dois anos anteriores.
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Piso: A correção salarial anual dos docentes nunca poderá ser inferior à variação do INPC do período.
Prorrogação do prazo para terrenos de marinha
Além das regras voltadas à valorização da educação básica, o texto final da Medida Provisória incorporou uma demanda de caráter administrativo do Palácio do Planalto. A relatora acatou o pedido governamental para estender até o encerramento de 2028 o prazo regulamentar para que a União realize a identificação de terrenos de sua propriedade localizados no litoral brasileiro e às margens de rios federais.
Essa determinação específica constava originalmente na MP 1.332/25, que corria o risco de perder a validade jurídica em 1º de junho devido à falta de instalação da comissão mista no Congresso Nacional.
Próximos passos e tramitação legislativa
A proposta original da Medida Provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês de janeiro, passando a produzir efeitos jurídicos imediatos desde a sua publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, para se consolidar definitivamente como legislação federal ordinária, o texto necessitava do crivo das duas Casas do Poder Legislativo. A matéria cumpriu rito constitucional célere: recebeu parecer favorável em comissão mista especial, obteve votação majoritária no Plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, recebeu a validação dos senadores nesta semana. Com a conclusão do processo legislativo no Congresso, o documento aguarda apenas a assinatura presidencial de sanção para se transformar em lei definitiva.












