Flávio Dino suspende pagamento de emendas do orçamento secreto

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em imagem institucional, representando a decisão judicial que suspende o pagamento de emendas do orçamento secreto.
Flávio Dino, do STF, suspende trecho de PL que reativava emendas do orçamento secreto, consideradas inconstitucionais. A decisão visa preservar a responsabilidade fiscal e a transparência.

O cenário político-jurídico brasileiro foi agitado no último domingo com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025. Este trecho específico, aprovado pelo Congresso Nacional, permitiria a reativação e o pagamento das controversas emendas de relator, popularmente conhecidas como o “orçamento secreto”, especificamente as RP 9. A medida cautelar de Dino impede que valores referentes a restos a pagar desde 2019, que haviam sido cancelados por uma lei de 2023, fossem novamente quitados até o fim de 2026. A estimativa é de um impacto potencial de R$ 3 bilhões nos cofres públicos, o que sublinha a relevância da decisão no atual contexto de desafios fiscais do país.

A Decisão de Flávio Dino e o PL 128/2025

A ação que levou à liminar do ministro Dino foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles alertaram que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponderia a verbas oriundas das RP 9, as quais o STF já havia declarado inconstitucionais. O Projeto de Lei nº 128/2025, que agora tem parte de sua eficácia suspensa, seguia para sanção presidencial, com prazo final em 12 de janeiro para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomasse uma decisão. Um eventual veto de Lula ao Artigo 10 ainda precisaria ser comunicado ao ministro relator.

Os Argumentos Legais de Flávio Dino

Para o ministro Flávio Dino, a revalidação de restos a pagar, que não foram processados ou já haviam sido cancelados, e que se referem às emendas de relator, é manifestamente incompatível com o regime jurídico vigente. Em sua decisão, Dino foi enfático ao afirmar que se trata de uma tentativa de “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal. Essa incompatibilidade não se restringe apenas à legalidade das emendas, mas também se estende à responsabilidade fiscal e ao plano de trabalho que havia sido homologado pelo plenário do STF, envolvendo os Três Poderes. O ministro ainda concedeu um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça informações detalhadas sobre a compatibilidade da “ressuscitação” dessas emendas com a responsabilidade fiscal e com o referido plano de trabalho.

O Histórico do Orçamento Secreto no STF

O embate em torno da liberação das emendas de relator tem um histórico complexo e tortuoso. A questão ganhou proeminência em dezembro de 2022, quando o STF, em uma decisão histórica, considerou inconstitucionais as emendas conhecidas como RP8 (de comissão) e RP9 (de relator). Após essa determinação, o Congresso Nacional aprovou uma resolução visando alterar as regras de distribuição de recursos por emendas de relator, com o intuito de se adequar à decisão da Corte. Contudo, o partido PSOL, que havia sido o autor da ação inicial contra as emendas, apontou que a decisão continuava sendo descumprida. Em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino já havia determinado a suspensão dessas emendas, estabelecendo que os repasses deveriam seguir critérios estritos de rastreabilidade e transparência.

A Rejeição à “Ressuscitação” de Emendas

No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho, no qual o Congresso se comprometeu a identificar claramente os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento, bem como os beneficiários dos repasses. Esse plano, concebido para trazer transparência e controle, também permitiu o pagamento de emendas que haviam sido suspensas, mas sob novas regras. No entanto, a decisão de Dino agora ressalta que “em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar”. Isso, para o ministro, evidencia que a disciplina proposta pelo Artigo 10 do PL 128/2025 “extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”.

Implicações Fiscais e Constitucionais

A aprovação do Artigo 10 do projeto de lei foi interpretada por Flávio Dino como uma grave afronta à Constituição Federal. Ele verificou “indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas” da Constituição, especialmente aquelas relacionadas à separação dos Poderes e aos direitos e garantias fundamentais. A decisão vai além da mera formalidade legal, tocando em princípios essenciais da administração pública e da gestão de recursos. O PL 128/2025, além de tratar dos restos a pagar, propõe o corte de incentivos fiscais e o aumento de tributos sobre empresas de apostas online, fintechs e grandes empresas que remuneram sócios via juros sobre capital próprio (JCP), buscando elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano. Isso demonstra a importância de cada movimento no xadrez fiscal.

O Dever de Colaboração Ativa para o Equilíbrio Fiscal

Na sua liminar, o ministro Flávio Dino fez questão de lembrar que o Brasil enfrenta “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado. Essa lógica de contenção, segundo Dino, deve incidir rigorosamente sobre práticas problemáticas, como a proliferação de “penduricalhos remuneratórios” em outros Poderes e funções essenciais à Justiça, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro. A mesma coerência, argumenta o ministro, deve ser aplicada às tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. A fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República exige o cumprimento dos ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, e a decisão de Dino reafirma esse compromisso inadiável dos Três Poderes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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