A Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre quem pode levar acompanhante na cabine de votação durante as eleições. Enquanto eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de ingressar na urna com uma pessoa de sua escolha para auxiliar no processo, pais acompanhados por crianças devem seguir restrições específicas para garantir o sigilo do voto. Conhecer as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) evita transtornos e assegura o pleno exercício da cidadania no dia do pleito.
Crianças na cabine de votação: conheça as restrições legais
A legislação brasileira permite que pais ou responsáveis ingressem com crianças na seção e na cabine de votação. No entanto, o TSE impõe limites rigorosos para garantir a integridade e o sigilo da votação. O próprio eleitor deve, obrigatoriamente, digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica, sendo proibido transferir essa tarefa aos menores.
Além de não poder interagir com os botões do equipamento, a criança não pode manifestar publicamente a escolha do eleitor nem comprometer a privacidade do voto. Cabe aos mesários e ao presidente da mesa receptora orientar as famílias sobre essa conduta na hora de votar.
Direito a acompanhante para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Para cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, a Resolução TSE nº 23.751/2026 assegura o direito de ingressar na cabine de votação com o auxílio de uma pessoa de sua livre escolha. Esse direito independe da causa ou do tipo de limitação física ou sensorial e não exige cadastramento prévio junto ao cartório eleitoral.
O presidente da mesa receptora avalia a indispensabilidade da ajuda no momento da votação e autoriza a entrada do auxiliar na cabine. Diferente dos casos envolvendo crianças, o acompanhante autorizado de eleitor com deficiência pode digitar os números na urna eletrônica, desde que sob a orientação direta e explícita do votante.
Exigências e restrições para quem atua como acompanhante
Para prestar assistência ao eleitor com deficiência dentro da cabine de votação, o auxiliar deve cumprir requisitos formais definidos pela Justiça Eleitoral:
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Apresentar documento oficial de identificação com foto aos mesários da seção;
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Não estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações partidárias;
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Ter seus dados (nome completo e número do documento) devidamente registrados na ata oficial da seção eleitoral.
Essas travas evitam qualquer tipo de assédio, coação ou direcionamento indevido de votos dentro do recinto secreto da urna.
Recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica
A Justiça Eleitoral disponibiliza diversas tecnologias assistivas para garantir autonomia e acessibilidade ao eleitorado. Para pessoas com deficiência visual, o sistema oferece opções personalizadas que facilitam o exercício do voto:
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Assinatura acessível: permissão para assinar o caderno de votação em alfabeto comum ou no sistema Braille;
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Sistema de áudio com fones: utilização de fones de ouvido descartáveis e individuais fornecidos pela mesa receptora para ouvir as instruções e os números digitados;
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Teclas com relevo tátil: identificação cega por meio do ponto tátil localizado no centro da tecla 5 do teclado numérico, que serve como referência espacial;
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Cão-guia: autorização para ingressar e permanecer com o cão-guia em todo o perímetro da seção eleitoral durante o processo de votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem atualizar seus dados cadastrais no próprio dia da eleição. Basta preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência com a equipe da seção, que encaminhará a solicitação ao cartório eleitoral responsável.














