Vereador e pré-candidato a deputado federal, Guilherme Kilter vence PT na Justiça Eleitoral

Guilherme-Kilter
TRE-PR rejeita pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que buscava a remoção de vídeos e a aplicação de multas ao vereador de Curitiba

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a representação eleitoral movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o vereador de Curitiba e pré-candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo). A decisão rejeitou o pedido de remoção de conteúdos publicados nas redes sociais do parlamentar e afastou a aplicação de multas solicitadas pela federação.

A ação questionava sete anúncios impulsionados por Kilter, nos quais o vereador defendia a cassação do deputado estadual Renato Freitas (PT), que respondia a processo por quebra de decoro parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Para os autores da ação, o material caracterizaria propaganda eleitoral negativa antecipada.

Entendimento da Justiça

Na decisão, publicada em 16 de julho, o TRE-PR concluiu que as publicações tinham caráter político-institucional e tratavam de um tema de interesse público: o processo disciplinar envolvendo Renato Freitas na Alep.

Segundo o entendimento da Corte, os vídeos não faziam referência às eleições de 2026, não continham pedido de voto ou de não voto, nem promoviam comparação entre candidatos ou projetos políticos. O conteúdo limitava-se à atuação do deputado no exercício do mandato e à cobrança por sua cassação.

A decisão também destacou que o impulsionamento ocorreu entre maio e junho, período em que o processo disciplinar estava em andamento na Assembleia, sendo encerrado antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral. Além disso, o Tribunal observou que nem todos os vídeos apontados pela federação continham conteúdo de natureza negativa.

Com esses fundamentos, o TRE-PR concluiu que as publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade de fiscalização própria do exercício do mandato parlamentar, afastando a incidência das regras da legislação eleitoral sobre propaganda antecipada negativa.

Repercussão

Para Guilherme Kilter, a decisão reafirma o direito de parlamentares exercerem a fiscalização de agentes públicos sem que isso seja confundido com propaganda eleitoral. “A Justiça confirmou o que sempre defendemos: cobrar postura de um deputado que responde a processo por quebra de decoro e se envolveu em agressão física não é crime, é parte do dever de fiscalização de quem exerce mandato. O PT tentou me calar na Justiça e não conseguiu. Vou continuar fiscalizando o Renato Freitas e qualquer outro parlamentar que desrespeitar o cargo que ocupa”, afirmou.

Da decisão ainda cabe recurso.

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