A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná, em reunião no dia 30 de junho, terça-feira, analisou os votos contrários apresentados pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia Ribeiro (PT) aos pareceres do deputado Ney Leprevost (Republicanos), que mantiveram a decisão do Conselho de Ética pela suspensão, por 30 dias, das prerrogativas regimentais do deputado Renato Freitas (PT).
PROCESSOS ÉTICOS
A penalidade aplicada pelo Conselho de Ética refere-se a dois processos ético-disciplinares distintos: um que acusa Freitas de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, durante manifestação em junho do ano passado, e outro que o acusa de quebra de decoro em razão de uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da CCJ da Assembleia.
Os deputados divergiram do parecer de Leprevost e defenderam o acolhimento dos recursos. Ambos apresentaram fundamentações próprias apontando irregularidades processuais e violações a garantias constitucionais que, segundo eles, comprometem a validade do processo. Entre os principais argumentos estão a ausência de exame prévio de admissibilidade pela Comissão Executiva ou Mesa Diretora, a inépcia das denúncias e o cerceamento de defesa, em razão da limitação na produção de provas e alteração do enquadramento da sanção.
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
Ambos os parlamentares votaram pelo provimento integral do recurso, defendendo a anulação do processo ou o reconhecimento da imunidade parlamentar. Os votos contrários não foram acatados pelos integrantes da CCJ, que mantiveram os pareceres de Leprevost, com duas abstenções: dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Mabel Canto (PP). Em seus pareceres, Leprevost votou tecnicamente pela manutenção da decisão. “Em ambos os casos, entendi que os recursos apresentados pelo deputado não possuem fundamentação jurídica capaz de reverter as decisões, as quais encontram respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas normas vigentes”, afirmou.
“É fundamental ressaltar que a CCJ não define a pena; nossa função é atestar se o processo seguido pelo Conselho de Ética observou os preceitos legais. Portanto, não cabe a esta comissão a inserção de juízos de valor ou posições ideológicas, que deverão ser debatidos oportunamente no Plenário”, frisou.
RITO PROCESSUAL
Durante a reunião, o deputado Luiz Claudio Romanelli solicitou vista dos pareceres contrários, mas o pedido foi negado pelo presidente do colegiado, deputado Ademar Traiano (PSD). Ele argumentou que estava cumprindo o que determina o Regimento, que estabelece que a votação deve ocorrer dentro de duas sessões ordinárias. “Não vou alterar o rito processual. Estou seguindo o que está estabelecido no regramento do Conselho de Ética”, afirmou Traiano. Agora, os pareceres seguem ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deve elaborar um Projeto de Resolução para ser votado em Plenário.
DETALHAMENTO E DEFESA
A denúncia (nº 24178-41.2025) acusa Freitas de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, em 25 de junho de 2025. Segundo a representação, ele retirou cestas de compras das mãos de clientes e criou ambiente de tensão. A manifestação foi motivada pela morte de Rodrigo da Silva Boschen, de 22 anos. Já a denúncia (nº 03457-12.2025) acusa Freitas de quebra de decoro em briga na CCJ com o deputado Márcio Pacheco e um assessor parlamentar. O advogado de Freitas, Edson Vieira Abdala, apresentou recursos alegando que a falta de admissibilidade prévia das denúncias feriria o regimento e que o parlamentar estaria protegido pela imunidade parlamentar. As medidas disciplinares prevêem a suspensão das seguintes prerrogativas: uso da palavra em sessão, candidatura ou exercício de cargo de membro da Mesa, presidência de comissão e designação como relator de proposição.












