Projeto amplia pena para crimes cometidos por falsos entregadores

Projeto amplia pena para crimes cometidos por falsos entregadores
Projeto amplia pena para crimes cometidos por falsos entregadores
Criminosos que se passam por profissionais para acessar condomínios serão punidos com mais rigor.

Criminosos que se passam por motoboys, técnicos ou motoristas de aplicativo têm utilizado a aparência profissional para conquistar a confiança de vítimas. O objetivo é facilitar o acesso a residências, condomínios e estabelecimentos comerciais para a prática de furtos e roubos. A modalidade tornou-se frequente nos centros urbanos, comprometendo a credibilidade de categorias essenciais para a vida cotidiana.

PROPOSTA LEGISLATIVA

Para enfrentar esse cenário, o Projeto de Lei 3030/2026, originado de anteprojeto do advogado Fernando Moreira, propõe endurecer as penalidades. A proposta estabelece punições mais severas para crimes cometidos mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.

“A proposta parte de uma preocupação central: proteger a população sem estigmatizar os trabalhadores honestos. Ao contrário, o projeto busca preservar a credibilidade de categorias essenciais à vida cotidiana, punindo com mais rigor quem se aproveita da confiança social depositada nesses profissionais para enganar vítimas, acessar residências, condomínios ou estabelecimentos comerciais e praticar crimes patrimoniais”, explica Moreira.

PENAS E PUNIÇÕES

Pelo texto, o furto praticado nessas condições passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Em casos de roubo, a punição prevista é de oito a 14 anos de reclusão, também acompanhada de multa. A justificativa aponta que o criminoso explora a boa-fé pública, prejudicando o sustento de trabalhadores legítimos.

SEGURANÇA SOCIAL

“O objetivo não é criar restrições ao exercício profissional, mas reforçar a segurança pública, proteger as vítimas e preservar a confiança necessária ao funcionamento dos serviços modernos de entrega, transporte, assistência técnica e atendimento domiciliar”, ressalta o advogado.

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