Projeto prevê Banco de Ração e Farmácia Veterinária no Paraná

Deputado Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná
Deputado Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná
Proposta protocolada na Assembleia Legislativa busca apoiar entidades protetoras e famílias de baixa renda com insumos obtidos por meio de doações

O deputado Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou um projeto de lei que institui o Banco de Ração e a Farmácia Veterinária Popular do Estado do Paraná. A proposta busca ampliar o apoio a entidades de proteção animal e a famílias de baixa renda que possuem animais domésticos.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a iniciativa pretende estimular ações solidárias e ampliar as políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Estado, utilizando principalmente produtos oriundos de doações. “O nosso objetivo é criar um instrumento de apoio social e de proteção animal, permitindo que as doações cheguem de maneira organizada a quem realmente precisa”, explica o deputado.

O projeto estabelece que o Executivo estadual poderá captar doações de rações e insumos destinados aos animais para distribuição a organizações sem fins lucrativos ligadas à causa e a famílias com renda média mensal inferior a três salários mínimos. “Muitas famílias e entidades enfrentam dificuldades para manter os cuidados básicos com os animais, e o Estado pode ajudar a estruturar esse apoio”, afirma Curi.

CRITÉRIOS DE CONTROLE

A iniciativa prevê que os produtos recebidos respeitem critérios sanitários, prazos de validade e integridade das embalagens. A proposta também estabelece critérios de controle e fiscalização para garantir transparência e responsabilidade na utilização dos produtos distribuídos.

Entre as exigências previstas no projeto de lei, as entidades beneficiadas deverão possuir estatuto registrado e atuação comprovada na proteção animal. O texto também impede o acesso ao programa por entidades ou pessoas com condenações relacionadas a crimes ambientais, maus-tratos a animais ou irregularidades em prestações de contas.

REDE DE APOIO

Segundo Curi, o projeto busca fortalecer uma rede de apoio já desenvolvida por protetores independentes, organizações sociais e voluntários que atuam no acolhimento e cuidado de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Com a lei, o Estado poderá firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com municípios e instituições privadas para operacionalizar o programa, utilizando estruturas já existentes.

Outro ponto previsto na proposta é a proibição da comercialização dos produtos recebidos pelos beneficiários. O descumprimento poderá gerar impedimento para novos recebimentos, além das demais sanções previstas em lei.

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