O vereador Nori Seto protocolou um novo projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba para instituir o programa Farmácia de Manipulação Municipal. A iniciativa tem o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos personalizados por meio do atendimento e fornecimento gratuito no Sistema Único de Saúde, o SUS.
As farmácias de manipulação desenvolvem fórmulas específicas para pessoas com necessidades particulares em seu tratamento, sejam remédios, suplementos ou cosméticos. O modelo permite produzir itens como cremes para dermatite em concentrações químicas que não são encontradas habitualmente em farmácias comerciais comuns.
ATENDIMENTO EXCLUSIVO
Caso a proposta receba aprovação, o programa prevê assistência exclusiva a usuários do sistema público que possuam prescrições emitidas por médicos da rede municipal. Os medicamentos serão fabricados unicamente para o paciente identificado, em quantidade exata, sendo rigorosamente proibida qualquer forma de comercialização.
O texto estipula que as receitas passem por análise de um profissional farmacêutico habilitado antes da produção. “A instituição do Programa representa avanço significativo na política de assistência farmacêutica, ampliando o acesso da população a tratamentos personalizados e fortalecendo o SUS no âmbito municipal”, afirma Nori Seto.
REGRAS SANITÁRIAS
Na justificativa, o parlamentar destaca que o município possui competência para complementar normas federais em matérias de interesse local. O autor aponta que a manipulação de medicamentos adequa dosagens, o que contribui para reduzir desperdícios e otimizar custos operacionais da prefeitura.
Todas as etapas do programa devem seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, e as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Com a produção sob responsabilidade direta da municipalidade, o vereador afirma que haverá um controle maior sobre a qualidade dos processos técnicos.
TRAMITAÇÃO LEGAL
Protocolada em março, a iniciativa precisa passar por discussão nas comissões da Câmara de Curitiba antes de seguir para votação no Plenário. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial no diário do município.







