Colombo cria programa de apoio e rede formal para protetores de animais

A lei regulamenta o suporte aos protetores voluntários e o estoque de alimentos
A nova legislação municipal institui o Banco de Rações e o selo Empresa Amiga para ampliar o atendimento a cães e gatos em situação de abandono ou vulnerabilidade

O município de Colombo prepara a implementação da Lei número 1.904/2026, que estabelece um novo marco para a política pública de proteção animal. A norma institui o Programa de Apoio ao Protetor Independente (PAPI), o Banco de Rações e o selo Empresa Amiga dos Animais. A estrutura cria um suporte permanente para protetores, organizações e famílias que acolhem cães e gatos em situação de abandono ou maus-tratos.

Pelo texto da lei, o PAPI será integrado ao programa municipal de controle populacional e terá como objetivo ampliar a atuação do poder público no atendimento de animais resgatados. O credenciamento será voltado a protetores independentes residentes na cidade, maiores de 18 anos, que atuem de forma voluntária e contínua no resgate, acolhimento temporário e encaminhamento para adoção responsável.

CADASTRO MUNICIPAL

Entre os requisitos de participação estão a comprovação de residência, apresentação de documentos pessoais e a ausência de condenação definitiva por crimes contra animais. O interessado também deve apresentar declaração de experiência prévia na atividade de proteção.

“O município reconhece um trabalho que há muitos anos é feito por pessoas que acolhem, cuidam e salvam animais muitas vezes sem qualquer apoio. Com essa lei, Colombo passa a dar respaldo institucional a quem já atua na ponta e fortalece uma política pública que une responsabilidade, cuidado e compromisso com a causa animal”, afirma o prefeito Helder Lazarotto.

BANCO DE ALIMENTOS

O Banco de Rações ficará sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente. A unidade permitirá captar doações e organizar a distribuição institucional de alimento para animais acolhidos por protetores cadastrados e famílias em vulnerabilidade social. A prioridade será o atendimento de animais vítimas de maus-tratos ou em recuperação.

A lei também cria o selo Empresa Amiga dos Animais, concedido a pessoas jurídicas que contribuírem com doações para a manutenção do banco municipal. O reconhecimento será escalonado conforme o volume arrecadado ao longo de 12 meses, em níveis que variam de cristal a ouro.

POLÍTICA PERMANENTE

“Estamos estruturando uma política pública que organiza uma demanda real da cidade. O PAPI estabelece critérios claros de credenciamento e acompanhamento, enquanto o Banco de Rações cria uma rede de apoio mais estável para os protetores e para os animais que dependem desse atendimento”, destaca o secretário da pasta, Willian Zanini.

Ao reunir regras de credenciamento e mecanismos de reconhecimento público, a nova legislação transforma iniciativas voluntárias em uma política permanente. A proposta é aproximar o poder público, os protetores independentes e a iniciativa privada para criar uma base organizada contra o abandono de cães e gatos no município.

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