Lula sanciona Lei Antifacção para combater o crime organizado

Nova legislação endurece penas para lideranças criminosas, restringe benefícios penais e autoriza o bloqueio imediato de bens e ativos digitais de facções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei Antifacção, um novo marco jurídico que endurece as punições para organizações criminosas e milícias no Brasil. O texto, aprovado pelo Congresso em fevereiro, foca no asfixiamento financeiro do crime organizado e na responsabilização de grandes lideranças — os chamados “magnatas do crime”. A medida altera regras de progressão de regime, restringe benefícios como indultos e autoriza o confisco de bens, visando desarticular a estrutura de poder e a lavagem de dinheiro das facções.

A nova legislação brasileira define critérios rigorosos para o enquadramento de grupos como facções criminosas. A partir de agora, qualquer organização com três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios e intimidar autoridades será alvo das sanções previstas na Lei Antifacção. O texto prioriza o combate a grupos que atacam serviços essenciais e infraestruturas públicas, garantindo uma resposta estatal mais robusta.

Punições rigorosas e fim de benefícios penais

Um dos pilares da nova lei é o isolamento das lideranças criminosas. O texto estabelece que chefes de facções devem cumprir pena obrigatoriamente em presídios de segurança máxima. Além disso, a legislação extingue direitos anteriormente concedidos, como o acesso a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional para quem exerce comando em organizações criminosas.

A progressão de regime também sofreu alterações significativas. Em casos específicos, o detento deverá cumprir até 85% da pena em regime fechado antes de solicitar qualquer progressão. Durante o evento de sanção, o presidente Lula destacou a necessidade de evitar a “porta giratória” no sistema prisional, defendendo que prisões baseadas em provas concretas resultem em punições efetivas e duradouras.

Foco nos “magnatas do crime” e bloqueio de bens

O governo federal sinaliza uma mudança de estratégia: o foco deixa de ser apenas o pequeno infrator da periferia para mirar nos financiadores do crime organizado. Lula defendeu a prisão dos responsáveis que vivem em condomínios de luxo e operam esquemas bilionários de sonegação e tráfico.

Para viabilizar esse combate, a Lei Antifacção institui mecanismos ágeis de apreensão de patrimônio. A Justiça agora tem base legal para bloquear:

  • Ativos digitais e criptomoedas;

  • Participações em sociedades empresariais;

  • Bens e valores por via civil autônoma, independentemente de condenação criminal definitiva.

A cooperação internacional também ganhou destaque. O presidente mencionou diálogos com o governo dos Estados Unidos para facilitar a extradição e o bloqueio de bens de criminosos brasileiros que operam a partir do exterior, citando o exemplo de empresários investigados por sonegação bilionária no setor de combustíveis.

Banco Nacional de Dados e restrições sociais

Para fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas. Esta ferramenta integrará informações de inteligência de todos os estados, permitindo o mapeamento em tempo real das estruturas das facções.

Outro ponto de impacto social é a suspensão do auxílio-reclusão para dependentes de presos comprovadamente ligados a milícias ou grupos paramilitares. Segundo o Planalto, a medida busca desestimular a entrada de novos membros no crime ao atingir a rede de proteção financeira das famílias dos criminosos. Além disso, detentos associados a facções perdem o direito ao voto, mesmo sem condenação transitada em julgado.

Vetos presidenciais e proteção aos movimentos sociais

Apesar da rigidez da norma, o presidente Lula aplicou dois vetos estratégicos. O primeiro impediu um trecho que permitia o enquadramento na lei de pessoas que não integrassem comprovadamente as facções. Segundo o governo, o objetivo foi proteger movimentos sociais de uma possível criminalização indevida.

O segundo veto barrou a destinação de bens apreendidos para fundos estaduais, mantendo o perdimento exclusivamente em favor da União. O governo argumentou que a mudança geraria perda de receita federal e comprometeria o orçamento de segurança nacional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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