O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER) aprovou os novos valores do piso salarial estadual para 2026, consolidando o estado com o maior salário mínimo regional do Brasil. Válidos a partir de 1º de janeiro, os valores variam conforme a categoria profissional, chegando a R$ 2.407,90 na quarta faixa salarial. A medida, que supera significativamente o salário mínimo nacional de R$ 1.621, reforça a política paranaense de valorização da renda e proteção ao trabalhador em setores que não possuem convenções coletivas específicas.
A definição dos novos índices foi baseada em critérios técnicos rigorosos, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a política nacional de valorização do salário mínimo. O processo de aprovação contou com o diálogo entre as bancadas governamental, patronal e dos trabalhadores, garantindo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o poder de compra da população paranaense.
As 4 faixas do salário mínimo regional no Paraná
A estrutura salarial do estado está dividida em quatro grupos principais, atendendo às especificidades de cada segmento do mercado de trabalho:
| Grupo | Categoria Profissional | Novo Piso (2026) |
| I | Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca | R$ 2.105,34 |
| II | Serviços administrativos, comércio e manutenção | R$ 2.181,63 |
| III | Produção de bens e serviços industriais | R$ 2.250,04 |
| IV | Técnicos de nível médio | R$ 2.407,90 |
Diálogo social e impacto econômico
De acordo com o secretário do Trabalho, Qualificação e Renda, Do Carmo, a resolução nº 632/2026 é fruto de um esforço conjunto que respeita a realidade econômica do estado. A valorização do piso estadual está conectada a uma estratégia maior de qualificação profissional, visando não apenas a remuneração digna, mas também a geração de empregos de alta produtividade.
Fiscalização e atualizações futuras
O CETER atuará como órgão monitorador da política salarial ao longo de todo o ano de 2026. A resolução prevê que, caso o salário mínimo nacional sofra alterações extraordinárias, o conselho poderá deliberar novas atualizações para manter a vantagem competitiva e a proteção da renda no Paraná. O texto agora segue para publicação oficial no Diário Oficial e posterior decreto da Casa Civil.







