Jornalista responsável dos jornais do Grupo Paraná Comunicação (A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias)

STF aprova censura prévia nas redes sociais e liberdade de expressão vai para o ralo

Mais uma vez, atropelando as prerrogativas do Congresso Nacional, o STF, após ampla e polêmica discussão, decidiu legislar sobre o Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários. As big techs – empresas gestoras das mídias sociais – passam a ser obrigadas a remover conteúdos ilícitos e ofensivos, mesmo sem ordem judicial. Até então, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet blindava as empresas da obrigatoriedade de remover estes conteúdos sem ordem judicial. Porém, o STF formou maioria no entendimento de que o Artigo 19 é parcialmente inconstitucional.

 

Pesadas multas

Apenas, os ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a instauração de censura prévia nas redes sociais. Em caso de não cumprimento da nova legislação, as plataformas passam a ficar sujeitas a pesadas multas.

 

Crimes injustificáveis

Obviamente, não há justificativa para opor-se a decisão do STF que recai contra crimes indiscutíveis, a exemplo de racismo, homofobia, misoginia e todas as formas de incitação ao ódio contra mulheres, transfobia, pornografia infantil, incitação ao terrorismo, suicídio e automutilação, xenofobia, tráfico humano e outros.

 

Crimes políticos

O “porém“ é quando o STF inclui no rol dos crimes que as plataformas devem remover aqueles relacionados a posições políticas, a exemplo da defesa da abolição do Estado Democrático de Direito, de tentativas de restringir o exercício dos poderes constitucionais, atentados contra as eleições, enfim, condutas passíveis de interpretação. Ora, quem pode garantir que o usuário das redes sociais não será censurado, tendo sua publicação removida pela plataforma, por questionar o resultado das eleições ou criticar o exercício dos poderes constitucionais do próprio STF, por exemplo? Na certa, o usuário se sentirá restringido em sua liberdade de expressão em postagens sobre política. Não há como defender a ideia de que o usuário poderá opinar e criticar livremente sobre os poderes constituídos da República.

 

Autocensura

Na prática, o que deverá acontecer é o próprio usuário restringir, limitar ao máximo, sua liberdade de expressão para não ser censurado pelas plataformas de mídias sociais. Ao ponto em que simplesmente desistirá de postar conteúdos de teor político que divirjam da cartilha político-ideológica definida pelo STF.

 

Controle do discurso

O próprio ministro Edson Fachin surpreendentemente votou contra a alteração. “A adoção do controle do discurso dos usuários não faz parte de um Estado Democrático de Direito”, defendeu. Trata-se da instauração formal da censura prévia e da censura política no Brasil.

 

Omissão do Congresso Nacional

O STF deixou uma brecha para o Congresso Nacional legislar sobre o tema. Contudo, enquanto o Poder Legislativo não mostrar boa vontade e não sofrer pressão popular para colocar em pauta um projeto que coloque um freio nesse atropelamento brutal empreendido pelo STF às prerrogativas do Congresso Nacional, os usuários de redes sociais serão calados, censurados e pouco a pouco desistirão de usar tais mídias digitais para a expressão de posicionamentos políticos.

 

Arapuca

Tristes tempos em que, sorrateiramente, a Suprema Corte do país utiliza-se do subterfúgio de atender a uma demanda justa – o combate a crimes indiscutíveis como, pornografia infantil, terrorismo, etc. – para empurrar no pacote, uma cilada, uma verdadeira arapuca, contra a liberdade de expressão. Não é o artigo 19 do Marco Civil da Internet que é inconstitucional. É a revogação deste artigo que atenta contra a garantia constitucional de liberdade de expressão a todo cidadão.

 

Colapso institucional

Como disse o deputado federal Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, que classificou a decisão do STF de um atropelo ao Congresso e de uma bomba de censura prévia. “O STF empurra essa pauta goela abaixo. O Congresso foi colocado de joelhos. Esta é uma democracia imatura. É um Estado em colapso institucional”.

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