As agências bancárias de todo o país estarão fechadas para atendimento presencial na próxima segunda-feira, 12 de outubro, em virtude do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os canais digitais, caixas eletrônicos e o sistema Pix continuarão operando normalmente para garantir as transações financeiras dos clientes.
Atendimento presencial e reabertura das agências
O fechamento das agências bancárias no dia 12 de outubro segue a padronização nacional para feriados federais. O atendimento presencial ao público será retomado na terça-feira (13) em todas as cidades onde não houver decretos municipais ou estaduais estendendo o feriado.
Durante o período de suspensão do expediente presencial, a recomendação das instituições financeiras é utilizar as plataformas remotas para efetuar pagamentos, consultas e transferências.
Funcionamento do Pix e dos canais digitais
O Pix funcionará sem interrupções durante todo o feriado de Nossa Senhora Aparecida. A ferramenta de pagamentos instantâneos do Banco Central permanece disponível 24 horas por dia para transferências e pagamentos de chave ou QR Code.
Além do Pix, os correntistas poderão utilizar os seguintes canais de atendimento:
-
Mobile banking (aplicativos para smartphones)
-
Internet banking nos computadores
-
Caixas eletrônicos nas salas de autoatendimento
-
Central de atendimento telefônico dos bancos
-
Correspondentes bancários (como lotéricas e mercados)
Compensação bancária, TEDs e boletos
Apesar do funcionamento dos canais digitais, operações que exigem compensação bancária sofrerão alterações no cronograma. As transferências via TED, a compensação de cheques e o processamento de boletos agendados para o dia 12 de outubro serão liquidados apenas no primeiro dia útil subsequente, na terça-feira (13).
Os clientes que possuem boletos cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) podem agendar ou realizar a quitação normalmente por meio das plataformas digitais.
Vencimento de contas de consumo e impostos
As contas de consumo, como faturas de água, luz, gás e telefone, além dos boletos bancários com data de vencimento para o dia 12 de outubro, poderão ser pagas no dia útil seguinte sem a incidência de juros ou multa.
Contudo, a regra de prorrogação não se aplica obrigatoriamente aos impostos e tributos governamentais. A Febraban orienta que os contribuintes antecipem o pagamento das guias tributárias para a sexta-feira anterior ao feriado, evitando cobranças adicionais de encargos moratórios.













