Advogado criminalista defende bandido?

A advocacia criminal assegura garantias constitucionais, combate abusos do Estado e impede condenações injustas no processo penal brasileiro.

Talvez poucas frases revelem tanto desconhecimento sobre a advocacia criminal.

Para quem desconhece o fim mais nobre do profissional, o criminalista é o advogado que aparece para “tirar bandido da cadeia”, como se sua função fosse defender o crime. Mas essa visão confunde duas questões completamente distintas: defender uma pessoa e defender aquilo de que ela é acusada.

O advogado criminalista não tem como missão dizer que todo acusado é inocente. Não cabe a ele substituir o juiz, o Ministério Público ou a polícia. Sua função é assegurar que, diante da força do Estado, o cidadão tenha defesa técnica, possa ser ouvido, possa contestar as provas e tenha seus direitos respeitados.

A história está repleta de exemplos de que sistemas de Justiça estão sujeitos a falhas. Pessoas já foram condenadas com base em provas frágeis, reconhecimentos equivocados, confissões obtidas sob pressão ou investigações conduzidas na direção errada. No Brasil, o conhecido caso dos irmãos Naves tornou-se um dos exemplos mais dramáticos de condenação de inocentes. Em outros países, casos como o de Alfred Dreyfus também revelaram como preconceitos, erros e pressões podem contaminar uma acusação. O próprio leitor sabe de casos escabrosos da história que ilustram as injustiças que o texto afirma que existem.

É justamente por isso que a defesa criminal não é um luxo reservado a quem “merece”.

Ela é uma garantia de todos.

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e assegura o contraditório e a ampla defesa. O Supremo Tribunal Federal reconhece, entre essas garantias, o direito à defesa técnica, ao silêncio e à contestação das provas produzidas contra o acusado.

Uma acusação pode nascer de um engano, de uma interpretação equivocada, de uma denúncia falsa, de um homônimo, ou de uma prova que parecia convincente, mas não era. Quando isso acontece, não basta esperar que a verdade apareça sozinha. É preciso que alguém conheça as regras do jogo e saiba fazer com que elas sejam respeitadas.

O advogado criminalista está justamente nesse lugar: entre o cidadão e o poder de punir do Estado. Isso não significa impedir que culpados sejam responsabilizados. Ao contrário. Uma defesa séria também contribui para que a Justiça identifique corretamente quem deve responder pelo crime e não condene quem não deve.

Defender direitos não é ser contra a Justiça. É fazer parte dela.

Por isso, quando alguém disser que advogado criminalista “defende bandido”, talvez valha lembrar: em uma sociedade democrática, até quem é acusado de um crime tem direito a defesa. E quando esse direito é respeitado, não se protege apenas o acusado. Protege-se uma ideia muito maior: a de que ninguém pode ser condenado simplesmente porque foi acusado.

No fim das contas, o advogado criminalista não existe para defender o crime. Existe para defender o cidadão diante da possibilidade do erro, do abuso e do excesso. E, ao fazer isso, ajuda a preservar aquilo que interessa a todos nós: a própria Justiça.

Paulo Vinicius Accioly Calderari da Rosa, Advogado, OAB/PR nº 43.134

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