O Governo do Paraná publicou o decreto nº 15.104, que autoriza o repasse de até R$ 50 mil para famílias atingidas por desastres. O Fundo Estadual para Calamidades Públicas destina o recurso, e a Defesa Civil Estadual gerencia o auxílio financeiro. O suporte possui caráter emergencial e temporário. O programa atende pessoas vulneráveis afetadas por tragédias e moradoras de municípios com decretos vigentes de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública devidamente homologados.
Os moradores de imóveis contidos na área descrita pelo município no registro da ocorrência do desastre possuem o direito de requerer o benefício. A efetivação da solicitação exige a autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária. A Assistência Social da prefeitura precisa ratificar esse documento. O cidadão também necessita comprovar o vínculo com o imóvel localizado na área afetada, mediante a apresentação de documento de posse ou de propriedade.
AVALIAÇÃO DE DANOS
A gestão pública aceita a apresentação de contrato de locação ou de recibos de aluguel nos casos de danos leves na unidade habitacional. Uma declaração idônea serve como comprovante em situações específicas. A confirmação dos prejuízos ocorre por meio de laudo técnico. A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil emite o documento oficial. Outro órgão da administração pública pode emitir o registro de forma excepcional mediante indicação prévia. O texto deve apontar a extensão e a gradação das perdas materiais.
O processo exige que os municípios cadastrem e validem as famílias em condição de vulnerabilidade atingidas pela adversidade climática. As prefeituras realizam o pagamento do apoio para os cidadãos devidamente habilitados e repassam todas as orientações aos beneficiários. As gestões locais coletam, conferem, validam e mantêm arquivada a documentação apresentada pelos moradores. A prestação de contas desses procedimentos acontece em até 45 dias após a transferência do fundo estadual.
REGRAS DE LIBERAÇÃO
A aquisição de móveis e de eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana representa uma das aplicações do valor de até R$ 50 mil. O morador também destina o repasse para a recuperação de residências com danos estruturais, compra de material de construção e pagamento de mão de obra. A cota máxima atende os casos de perda integral do imóvel. A destruição parcial grave garante 70% do teto estabelecido. Essa categoria envolve propriedades com o comprometimento da estrutura e da habitabilidade que exigem grandes reparos.
A liberação da verba nas duas situações obriga a apresentação de vínculo com a propriedade. A destruição parcial leve assegura até 40% do montante. Essa classificação enquadra as moradias que apresentam estragos sem o comprometimento estrutural. O morador utiliza o recurso em consertos de acabamentos, de telhados e de portas. O contrato de locação comprova o endereço nesses episódios de menor gravidade.
O recurso financeiro segue diretamente para a conta do município após a aprovação do Conselho Diretor do fundo. A prefeitura executa os pagamentos e conduz a prestação de contas da quantia destinada. O beneficiário envia notas fiscais das aquisições e dos serviços prestados para atestar as despesas. O descumprimento desta regra administrativa provoca a devolução obrigatória dos valores ao poder público.












