O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Alexandre Curi (PSD), iniciou o ano legislativo de 2026 com uma proposta robusta para modernizar o atendimento prioritário no estado. O projeto de lei busca consolidar normas dispersas, ampliar a lista de beneficiários — incluindo pessoas com TEA, fibromialgia e obesidade — e estabelecer multas rigorosas para estabelecimentos que descumprirem as regras. Além da inclusão, Curi propõe uma mudança no Código Estadual da Mulher para garantir que vítimas de violência sejam atendidas preferencialmente por servidoras mulheres.
A atualização legislativa proposta por Alexandre Curi visa alinhar o Paraná às recentes mudanças federais (como a Lei nº 14.626/2023). Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir que a lei saia do papel e promova dignidade real no dia a dia da população. “Trata-se de assegurar direitos e fazer com que a inclusão seja efetiva em locais públicos e privados”, afirma o deputado.
Quem passa a ter direito ao atendimento prioritário?
O novo texto detalha e amplia o rol de beneficiários, garantindo que o direito se estenda também aos acompanhantes. A lista completa inclui:
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Idosos, gestantes e lactantes;
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Pessoas com deficiência e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista);
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Pessoas com câncer ou outras doenças graves;
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Portadores de fibromialgia;
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Pessoas com mobilidade reduzida e obesos;
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Pessoas com criança de colo.
A proposta revoga a antiga Lei Estadual nº 14.165/2003, criando um marco legal mais moderno e adaptado às necessidades atuais da sociedade paranaense.
Multas pesadas para o descumprimento
Para garantir que a prioridade seja respeitada, o projeto estabelece sanções financeiras graduadas. Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos a multas que variam de 1 a 25 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
O valor da multa será definido com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e em casos de reincidência. Esta medida visa coibir a negligência de estabelecimentos comerciais e repartições públicas no atendimento aos grupos prioritários.
Proteção à Mulher: Atendimento humanizado em delegacias
Paralelamente à lei de prioridades, Alexandre Curi apresentou uma alteração no Código Estadual da Mulher Paranaense. A proposta determina que mulheres vítimas de violência ou crimes sejam atendidas por servidoras mulheres ao chegarem à delegacia.
Caso não haja uma servidora disponível no momento, o atendimento deve ser realizado por um servidor especificamente capacitado em atenção humanizada. “O objetivo é evitar novos constrangimentos em um momento de fragilidade física e emocional, garantindo que a mulher se sinta segura para relatar o ocorrido”, justifica Curi.
Resumo das Mudanças
| Área | Principal Alteração |
| Público Alvo | Inclusão de autistas, obesos e pessoas com câncer/fibromialgia. |
| Acompanhantes | Direito a atendimento junto com o titular da prioridade. |
| Penalidades | Multas de até 25 UPF/PR para quem desrespeitar a lei. |
| Segurança Feminina | Atendimento preferencial por mulheres em delegacias (vítimas de crime). |







