Procon-PR e Procons Municipais notificam Senacon sobre débitos automáticos não autorizados

Procon-PR
O Procon-PR, em conjunto com Procons municipais, notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre a fragilidade dos débitos automáticos não autorizados em contas bancárias. Com mais de três mil reclamações no Paraná nos últimos 12 meses, a medida busca maior segurança nas operações financeiras e aprimoramento da regulamentação

A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), em um trabalho conjunto com os Procons municipais do Paraná, notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O objetivo é garantir maior segurança nas operações que envolvam débitos automáticos em contas bancárias.

Segundo Valdemar Jorge, secretário estadual da Justiça e Cidadania, a existência de mais de três mil reclamações sobre o tema nos últimos 12 meses acende um alerta significativo. “O consumidor, que já é vulnerável nas relações de consumo, acaba sendo ainda mais fragilizado, já que os mecanismos para autorização de débitos automáticos nas suas contas correntes nem sempre exigem sua manifestação expressa”, explica.

No documento enviado à Senacon, os Procons informam ter constatado a existência dessas reclamações e alertam que a Resolução do Banco Central nº 4.790/2020, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de débitos, “não prevê de forma expressa de que modo deve ser coletada a autorização do consumidor”.

“Acredita-se ser também de extrema relevância que as instituições depositárias, ou seja, onde o consumidor mantém sua conta corrente ou conta salário, sejam obrigadas, após receber a solicitação de débito automático pela instituição destinatária (credor dos valores que serão transferidos), a proceder verificação junto ao cliente sobre a legitimidade da concessão da referida autorização (liberação de pendência em site ou aplicativo)”, diz o texto.

Os relatos dos consumidores indicam que os descontos nas contas correntes frequentemente se referem a valores relativos a seguros, clubes de benefícios, associações, entre outros, que os clientes afirmam não reconhecer a cobrança.

Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, alerta que é fundamental que o consumidor/correntista confira com regularidade o extrato de sua conta bancária. “Se identificar algum desconto que não reconheça, deve entrar em contato imediatamente com seu banco”, afirma.

Caso não haja solução espontânea, o consumidor pode utilizar os canais de atendimento do Procon-PR para fazer sua reclamação. As formas de atendimento estão disponíveis no link: https://www.procon.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Atendimento.

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