A sinalização de “proibido fumar” em ambientes coletivos, públicos e privados do Paraná, acaba de ganhar uma atualização obrigatória. Já está em vigor a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), que exige a inclusão explícita da proibição de cigarros eletrônicos, como vapes e pods, nas placas de advertência. A medida visa reforçar o combate ao uso desses dispositivos que, embora tenham comercialização proibida pela Anvisa desde 2009, registram avanço no consumo entre o público jovem.
A nova norma estabelece que a restrição aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) deve estar claramente visível. Para a deputada Cristina Silvestri, a atualização da lei é um passo fundamental para a proteção da saúde pública. “A mudança é necessária para deixar claro que esses dispositivos também estão vedados em ambientes coletivos, garantindo um ambiente livre de vapor para todos”, destaca a parlamentar.
O que deve constar na nova sinalização?
Diferente das placas antigas, que focavam apenas no cigarro convencional, a nova sinalização precisa ser mais abrangente e visual. De acordo com a legislação, a placa deve conter:
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Texto Obrigatório: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”;
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Elementos Visuais: Imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico (vape/pod);
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Símbolo Universal: Ambos os ícones devem estar acompanhados do círculo vermelho com o traço diagonal de proibição.
Prazo para adaptação e penalidades
Os proprietários de estabelecimentos comerciais, repartições públicas, restaurantes, escolas e demais locais de uso coletivo devem ficar atentos ao calendário. A lei estabelece um prazo de 120 dias para a substituição ou adaptação das placas existentes.
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Vencimento do Prazo: Meados de abril de 2026.
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Abrangência: Locais públicos e privados de uso coletivo em todo o estado do Paraná.
A falta de adequação pode acarretar sanções previstas na legislação estadual, além de fiscalizações sanitárias. A recomendação é que os gestores providenciem a nova identidade visual o quanto antes para evitar multas.
Cigarros Eletrônicos e a Proibição da Anvisa
É importante ressaltar que a atualização da placa apenas reflete uma proibição que já existe no âmbito federal. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a fabricação, comercialização e importação de DEFs no Brasil desde 2009. A lei estadual reforça essa restrição no momento do consumo em público, equiparando o vapor do cigarro eletrônico à fumaça do tabaco comum em termos de proibição em locais fechados ou de grande circulação.







