Mais de 2.600 paranaenses optaram por mudar seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná) indicam um total de 2.675 alterações de prenome realizadas no período, com uma média de 891 mudanças por ano.
A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, que permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem a necessidade de justificar a mudança. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF). O presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello, informa que a possibilidade representa um avanço importante para a autonomia das pessoas sobre a própria identidade.
Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022, o Paraná ocupa a quarta posição, com 2.675 mudanças, atrás apenas de São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Os estados com o menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
Novas Regras para Nomes e Sobrenomes
A Lei Federal nº 14.382/22 também simplificou a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, exigindo apenas a comprovação do vínculo. A inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio, bem como a possibilidade de filhos acrescentarem sobrenomes após a alteração dos pais, também se tornou mais fácil. O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada estado. Após a mudança, o Cartório comunica a alteração automaticamente a órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. Para realizar o ato, o interessado deve comparecer ao Cartório com seus documentos. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, ela precisará ingressar com uma ação judicial.
Nome do Recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, em casos de falta de consenso entre os pais. Essa medida possibilita a correção de situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente do combinado. Para a alteração do nome e sobrenome do recém-nascido, é necessário o consenso de ambos os pais, que devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. Em caso de falta de consenso, o Cartório encaminha o caso a um juiz para que ele tome a decisão.







