Paraná lidera ranking de alterações de nome em cartório após nova lei

mudanças de nome em cartório
Mais de 2.600 paranaenses mudaram de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde 2022, sem a necessidade de processo judicial, após a aprovação de uma nova legislação

Mais de 2.600 paranaenses optaram por mudar seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná) indicam um total de 2.675 alterações de prenome realizadas no período, com uma média de 891 mudanças por ano.

A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, que permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem a necessidade de justificar a mudança. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF). O presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello, informa que a possibilidade representa um avanço importante para a autonomia das pessoas sobre a própria identidade.

Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022, o Paraná ocupa a quarta posição, com 2.675 mudanças, atrás apenas de São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Os estados com o menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

 

Novas Regras para Nomes e Sobrenomes

A Lei Federal nº 14.382/22 também simplificou a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, exigindo apenas a comprovação do vínculo. A inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio, bem como a possibilidade de filhos acrescentarem sobrenomes após a alteração dos pais, também se tornou mais fácil. O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada estado. Após a mudança, o Cartório comunica a alteração automaticamente a órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. Para realizar o ato, o interessado deve comparecer ao Cartório com seus documentos. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, ela precisará ingressar com uma ação judicial.

 

Nome do Recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, em casos de falta de consenso entre os pais. Essa medida possibilita a correção de situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente do combinado. Para a alteração do nome e sobrenome do recém-nascido, é necessário o consenso de ambos os pais, que devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. Em caso de falta de consenso, o Cartório encaminha o caso a um juiz para que ele tome a decisão.

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