a redução generalizada de certos incentivos fiscais e o aumento pontual de tributos sobre setores específicos. Essa combinação estratégica busca não apenas aumentar a arrecadação, mas também estabelecer maior controle e transparência na concessão de benefícios.
A Redução Abrangente dos Incentivos Fiscais
No cerne da proposta está a redução de 10% em parte dos incentivos e benefícios fiscais federais. Essa medida incide sobre os chamados gastos tributários listados no Orçamento de 2026, bem como em regimes especiais, sempre respeitando as exceções detalhadas no texto. O objetivo é desafogar as contas públicas, que há anos convivem com um volume expressivo de renúncias fiscais.
Aumento da Carga Tributária para Setores Estratégicos
Paralelamente à redução de benefícios, o projeto impõe um aumento na tributação de três segmentos considerados estratégicos ou com potencial de arrecadação subutilizado:
- Casas de apostas esportivas on-line (bets);
- Fintechs e outras instituições financeiras;
- Juros sobre capital próprio (JCP), um mecanismo de remuneração de sócios e acionistas.
Além disso, a nova legislação estabelece regras mais rigorosas para o controle, a transparência e os limites para a concessão de novos benefícios tributários no país, visando um sistema mais justo e equitativo.
Detalhes do Corte: Quais Tributos e Regimes Serão Afetados?
Para entender o verdadeiro impacto do corte de incentivos, é fundamental conhecer quais tributos e regimes serão diretamente afetados por essa redução de 10%.
Tributos Federais Impactados pela Nova Medida
A diminuição incidirá sobre incentivos ligados aos seguintes tributos federais:
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incluindo PIS/Pasep-Importação;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Importação;
- Contribuição previdenciária patronal.
Essa abrangência demonstra o esforço do governo em capturar recursos de diversas frentes, sem sobrecarregar um único tipo de tributo.
Regimes e Setores Específicos na Mira da Redução
Entre os benefícios fiscais que poderão sofrer redução, destacam-se:
- Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
- Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras;
- Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores como o farmacêutico, agropecuário, de alimentos, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos;
- Alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.
No que tange ao lucro presumido, o texto prevê um aumento de 10% na base de cálculo do imposto, mas apenas para a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões, buscando atingir empresas de maior porte.
As Novas Alíquotas e Regras para Setores-Chave
Os setores de apostas, fintechs e o mecanismo de JCP merecem atenção especial, pois terão suas alíquotas elevadas de forma específica.
Casas de Apostas Online (Bets): Incremento Gradual
A tributação sobre as casas de apostas online, que atualmente é de 12%, sofrerá um aumento gradual:
- 13% em 2026;
- 14% em 2027;
- 15% em 2028.
Um ponto importante é a destinação da arrecadação adicional: metade será para a seguridade social e a outra metade para ações de saúde. Além disso, a lei endurece a fiscalização e responsabiliza solidariamente quem fizer publicidade ou mantiver operações com bets não autorizadas.
Fintechs e Instituições Financeiras: Mudanças na CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será elevada para:
- Fintechs e sociedades de capitalização: de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028;
- Outras instituições financeiras (bolsas, entidades de liquidação): de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.
Essas mudanças visam aumentar a contribuição desses setores para o equilíbrio fiscal, refletindo o crescimento e a relevância que adquiriram na economia.
Juros Sobre Capital Próprio (JCP): Impacto para Grandes Empresas
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) será elevado de 15% para 17,5%. O JCP é um instrumento frequentemente utilizado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas, e essa alteração representa um ajuste na carga tributária sobre esse tipo de rendimento.
Quem Está Isento? As Exceções Essenciais da Proposta
Embora a proposta seja abrangente, ela prevê importantes exceções para garantir a proteção de áreas e grupos específicos. A redução de incentivos fiscais não atingirá:
- Imunidades constitucionais, como as aplicadas a templos religiosos, partidos políticos e livros;
- Benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
- Produtos da cesta básica nacional, essenciais para a população;
- Entidades filantrópicas sem fins lucrativos;
- Empresas enquadradas no Simples Nacional;
- Programas sociais de grande impacto, como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
- A Lei Aldir Blanc, de apoio à cultura;
- A desoneração da folha de pagamentos;
- Incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores, reconhecidos por seu papel no desenvolvimento econômico e tecnológico.
Benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas exigidas em lei também serão preservados, garantindo a segurança jurídica para investimentos já realizados.
Outros Elementos Cruciais da Legislação
Além das mudanças nos incentivos fiscais e aumento de tributos, o projeto incorpora outras disposições importantes.
Limites para Novos Benefícios Fiscais: Regra de 2% do PIB
O texto estabelece um teto para os incentivos tributários: se estes ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, a menos que haja medidas de compensação fiscal. Essa regra visa controlar o volume total de renúncias fiscais, que, segundo o governo, podem chegar a R$ 800 bilhões por ano.
Agravamento de Penas em Crimes Tributários
A legislação também agrava as penas para crimes tributários, especialmente quando envolvem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos, reforçando a proteção a esses setores.
Revalidação de “Restos a Pagar”: Impacto Orçamentário
O projeto permite a revalidação de despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas a partir de 2023. Esses valores, que incluem recursos de emendas parlamentares, poderão ser quitados até o fim de 2026, com uma estimativa de impacto para os cofres públicos em torno de R$ 3 bilhões.
Cronograma de Implementação: Quando as Mudanças Valem?
A maior parte das medidas aprovadas entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Contudo, é crucial observar que as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar a chamada noventena, um prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para que comecem a valer, garantindo tempo para que empresas e cidadãos se adaptem às novas regras.
Este conjunto de medidas representa um esforço significativo para consolidar a responsabilidade fiscal e buscar o equilíbrio das contas públicas. Empresas e setores afetados deverão revisar seus planejamentos estratégicos e financeiros para se adaptar a este novo cenário tributário que se desenha para os próximos anos.
Leia também:
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







