Deputados do Paraná aprovam reforma do Quadro Próprio do Poder Executivo

Quadro Próprio do Poder Executivo
Aprovado em redação final, na primeira votação de 2023, 7 de fevereiro, o projeto de lei 499/2022 promove reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE.

No primeiro dia de votações da nova legislatura, com a participação dos parlamentares que formam a 20ª Legislatura, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a redação final da proposta que trata da reforma do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). O texto avançou durante a sessão ordinária do dia 7 de fevereiro, terça-feira. No mesmo dia, a Casa realizou uma segunda sessão ordinária, sendo esta antecipada de quarta-feira, dia 8.

Reformulação das Carreiras

O projeto de lei 499/2022, assinado pelo Governo do Estado, promove a reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE. Segundo a justificativa do Executivo, a medida promove a “modernização de suas carreiras, o que, ao final, traduz-se em uma carreira mais motivadora, isonômica, eficiente e, por via de consequência, ensejadora de maior qualidade dos serviços públicos prestados pelo corpo funcional do Estado”.

A proposta estabelece mudança do modelo chamado de “matricial” para o modelo “linha única”, composta apenas por classes. O projeto propõe a criação de 18 classes remuneratórias, as quais irão substituir as 36 referências anteriores. Ou seja, a mudança ocorrerá na estrutura da carreira dos atuais e dos novos servidores. Com isso, diz o Governo, haverá alterações nos vencimentos.

Considerando a nova estrutura, haverá apenas uma forma de desenvolvimento da carreira, mas subdividida em três modalidades: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação; e Promoção por Escolaridade ou Titulação.

Avaliação de Desempenho

Para todas as modalidades de promoção previstas será exigido, como regra comum, a obtenção de resultado ou conceito satisfatório em processo de Avaliação de Desempenho, assim como comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, bem como da prévia autorização governamental. Também haverá um Plano de Capacitação específico para cada carreira.

A primeira promoção dos servidores integrantes das novas carreiras ocorrerá a partir do segundo ano de vigência da lei e com efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do respectivo ato. No total, afirma o Executivo, 16.289 atuais servidores (ativos e inativos) serão atingidos pelas mudanças.

A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

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