A educação financeira, o empreendedorismo e as noções básicas de Direito passam a contar com uma política municipal de incentivo nas escolas públicas de Curitiba. A medida foi instituída pela lei municipal 16.779/2026, sancionada em agosto, após aprovação da Câmara Municipal de Curitiba. A norma busca estimular a inclusão desses conteúdos em atividades complementares e interdisciplinares nas unidades educacionais do município.
A legislação tem como objetivo desenvolver conhecimentos que auxiliem os estudantes a administrar recursos financeiros, compreender direitos e deveres e adotar práticas de consumo responsável. A iniciativa prevê o incentivo à cultura empreendedora desde a infância e o desenvolvimento de competências como responsabilidade, resiliência, liderança, determinação e organização.
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
A lei estabelece diretrizes para a implementação da política municipal, mas não determina a criação de disciplinas obrigatórias ou a alteração da grade curricular. Os conteúdos poderão ser trabalhados por meio de atividades extracurriculares, complementares ou interdisciplinares no contraturno escolar, além de ações pedagógicas desenvolvidas em parceria com universidades, instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas.
A norma também contempla a oferta de materiais didáticos e conteúdos presenciais ou on-line, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo órgão responsável.
DEBATE PARLAMENTAR
A proposta foi debatida pela Casa Legislativa durante as votações de 11 e 12 de agosto. Parlamentares favoráveis defenderam que a educação financeira pode contribuir para preparar crianças e adolescentes para decisões relacionadas ao uso do dinheiro, ao planejamento pessoal e ao consumo consciente. Também destacaram o potencial das atividades para estimular o empreendedorismo e ampliar os conhecimentos sobre direitos e deveres.
Entre os argumentos contrários, os vereadores manifestaram preocupação com a autonomia pedagógica das escolas, a participação de instituições privadas nas atividades educacionais e as condições estruturais da rede municipal. Também questionaram a abordagem do empreendedorismo como alternativa para enfrentar desigualdades sociais e levantaram dúvidas jurídicas sobre a competência para propor a medida.
ORIGEM DA PROPOSTA
Durante a tramitação, a Câmara aprovou uma alteração na redação da proposta para retirar referências expressas à Secretaria Municipal da Educação e ajustar as diretrizes de implementação. A mudança buscou responder a questionamentos jurídicos relacionados à iniciativa parlamentar.
A lei 16.779/2026 teve origem no projeto de lei apresentado por Delegada Tathiana Guzella, com coautoria de Indiara Barbosa.













