O casamento terminou, mas as responsabilidades dos pais em relação aos filhos permanecem. As contas permanecem batendo à porta e, quando a pensão deixa de ser paga, surgem dificuldades financeiras, preocupação e dúvidas sobre quais providências podem ser adotadas.
O orçamento já é apertado. Ao lado disso, despesas com mensalidade escolar, alimentação, medicamentos, habitação, transporte, lazer e outras contas continuam a vencer, independentemente da separação dos pais. Quando a pensão atrasa, quem mais sente os efeitos dessa situação são justamente os filhos.
Quando há filhos menores, mais do que garantir o sustento básico, a pensão alimentícia tem como principal objetivo proteger, minimamente, a dignidade do infante. Nesse aspecto, em algumas situações, a lei também admite a fixação de alimentos em favor da(o) ex-cônjuge ou ex-companheira(o).
O importante é deixar claro que o pagamento da pensão não representa um favor nem um gesto de boa vontade. Trata-se de uma obrigação prevista em lei, destinada a assegurar condições dignas de vida para quem dela necessita.
Quando o pagamento deixa de ser feito, muitas pessoas acreditam que nada poderá acontecer com quem deixou de pagar. Não é verdade.
A lei oferece mecanismos para cobrar a pensão em atraso. Dependendo do caso, o juiz poderá determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, o desconto diretamente no salário, a penhora de bens e até a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.
Outra medida que costuma gerar dúvidas é a prisão civil. Muitas pessoas acreditam que basta o atraso de algumas parcelas para que ela seja decretada automaticamente. Não é assim. A legislação estabelece requisitos específicos, e cada situação deve ser analisada por um advogado antes que a medida seja requerida ao Poder Judiciário.
Também é um equívoco imaginar que o desemprego autorize a suspensão da pensão. Quando ocorre uma mudança importante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o caminho correto é pedir judicialmente a revisão do valor, e não simplesmente interromper os pagamentos.
Da mesma forma, pensão alimentícia e direito de convivência são assuntos distintos. Impedir a convivência com os filhos não autoriza deixar de pagar a pensão. Assim como o atraso da pensão não é motivo para impedir o convívio entre pais e filhos.
Sempre que possível, o diálogo entre os genitores deve ser preservado, inclusive por intermédio dos advogados das partes. A comunicação entre os pais e o cumprimento da obrigação alimentar reduz conflitos e contribui para que crianças e adolescentes tenham maior segurança e estabilidade em seu desenvolvimento.
Conhecer seus direitos relativos aos alimentos é o primeiro passo para proteger quem mais precisa: seus filhos.
Paulo Vinicius Accioly Calderari da Rosa, advogado, OAB/PR nº 43.134











