O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta segunda-feira (21) o pagamento da sexta parcela do incentivo à frequência do programa Pé-de-Meia para estudantes do ensino médio regular. A liberação do benefício abrange também os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que garantiram a aprovação no segundo semestre do ciclo. Os depósitos seguem até o dia 28 de setembro, organizados estritamente conforme o mês de nascimento de cada beneficiário na rede pública.
Valores e calendário de depósitos do Pé-de-Meia
Os repasses financeiros variam de acordo com a modalidade de ensino do participante. Os alunos do ensino médio regular recebem o valor fixo de R$ 200, relativo à frequência mínima exigida durante o mês de julho. Já os estudantes matriculados na EJA recebem a parcela de R$ 225 referente à aprovação no semestre.
O cronograma oficial de pagamentos foi estruturado por lotes diários para evitar sobrecarga no sistema bancário:
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Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento em 21 de setembro;
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Nascidos em março e abril: pagamento em 22 de setembro;
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Nascidos em maio e junho: pagamento em 23 de setembro;
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Nascidos em julho e agosto: pagamento em 24 de setembro;
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Nascidos em setembro e outubro: pagamento em 25 de setembro;
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Nascidos em novembro e dezembro: pagamento em 28 de setembro.
Junto a este lote, o governo federal disponibilizou a quitação retroativa de parcelas relativas ao incentivo de matrícula de 2026 e frequências acumuladas de meses anteriores. Essa liberação contempla os alunos que tiveram seus dados cadastrais devidamente atualizados ou corrigidos pelas secretarias estaduais e municipais de educação.
Requisitos obrigatórios e regras para recebimento
A inclusão dos beneficiários no programa Pé-de-Meia ocorre de forma automática, dispensando cadastramentos externos. Para manter o direito aos valores, o estudante precisa atender integralmente a um conjunto de exigências socioeconômicas e acadêmicas estabelecidas pelo MEC.
É necessário estar matriculado na rede pública de ensino e com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente ativo, cuja atualização tenha ocorrido até a data-base de 7 de agosto de 2026. A renda familiar limite deve ser de até meio salário mínimo por pessoa. Quanto à faixa etária, exige-se entre 14 e 24 anos para o ensino médio regular e de 19 a 24 anos para os matriculados na EJA.
Controle de frequência e retenção do benefício
A manutenção da frequência escolar em no mínimo 80% das aulas ministradas é o fator determinante para a liberação contínua das parcelas. Caso o aluno registre índice inferior ao patamar exigido em determinado mês, o pagamento referente àquele período fica temporariamente retido na conta poupança.
O sistema prevê a recuperação do benefício bloqueado assim que a assiduidade do estudante retornar ao percentual mínimo exigido no decorrer do ano letivo. No ensino regular, a poupança garante até nove parcelas anuais de R$ 200. Na modalidade EJA, são pagas até quatro parcelas por semestre, somando até oito parcelas anuais de R$ 225.
Além das parcelas mensais, o programa concede um bônus anual de R$ 1.000 a cada ano letivo concluído com aprovação. Este montante fica acumulado na conta e só pode ser sacado após a conclusão definitiva do ensino médio. O montante total acumulado por estudante, somando incentivos mensais, depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pode atingir R$ 9.200 por aluno.
Canais de consulta e atendimento do MEC
Os estudantes podem acompanhar o status detalhado dos pagamentos, o histórico escolar e eventuais pendências cadastrais acessando a página oficial do Pé-de-Meia. O login é realizado de forma segura com as credenciais do portal Gov.br.
Para esclarecimento de dúvidas sobre regras de movimentação da conta para menores de idade e critérios de elegibilidade, o MEC disponibiliza a seção de Perguntas Frequentes em seu portal eletrônico. O suporte direto ao cidadão atende também por ligação gratuita pelo telefone 0800-616161.












