A tecnologia aproximou pessoas e transformou a comunicação entre elas. Essa realidade abriu espaço para novas formas de violência. Dentre as mais cruéis, a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa retratada.
Trata-se de um evento decorrente da perversidade de um dos enamorados após o término de relacionamentos ou mesmo do compartilhamento irresponsável de arquivos. Independentemente da forma como ocorreu, uma regra permanece a mesma: ninguém tem o direito de divulgar fotos ou vídeos íntimos de outra pessoa sem sua autorização.
O artigo 218-C, do Código Penal, prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, publica ou divulga, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual contendo cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena pode ser aumentada quando o crime é praticado por pessoa que manteve relação íntima de afeto com a vítima ou quando a divulgação ocorre com o objetivo de vingança ou humilhação.
Além da responsabilização criminal, o autor da divulgação também pode ser condenado a indenizar a vítima pelos danos morais e, conforme o caso, pelos prejuízos materiais decorrentes da violação de sua intimidade.
Ao descobrir que esse tipo de conteúdo foi divulgado, é importante agir rapidamente. O primeiro passo é preservar as provas. Capturas de tela (prints), links das publicações, mensagens, nomes de perfis e qualquer informação que demonstre a divulgação podem ser fundamentais para a investigação e para uma futura ação judicial.
Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência e procurar orientação jurídica o quanto antes. Dependendo da situação, é possível solicitar judicialmente a remoção do conteúdo das redes sociais, reduzindo sua propagação e protegendo a dignidade da vítima.
Outro ponto importante é compreender que compartilhar esse conteúdo também pode gerar consequências jurídicas. Muitas pessoas acreditam que apenas quem publicou originalmente responde pelo ato. Entretanto, quem encaminha, republica ou ajuda a espalhar fotos ou vídeos íntimos sem autorização também poderá ser responsabilizado, conforme as circunstâncias do caso.
A vergonha, o medo e o constrangimento fazem com que muitas vítimas permaneçam em silêncio. No entanto, a responsabilidade é exclusivamente de quem violou a intimidade alheia. Buscar ajuda não é motivo de vergonha; é a forma de interromper a violência e garantir a proteção dos seus direitos.
A internet não é uma terra sem lei. A privacidade, a honra, a imagem e a dignidade da pessoa continuam protegidas dentro e fora do ambiente digital.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger sua dignidade, responsabilizar os culpados e impedir que a violência se perpetue.
Paulo Vinicius Accioly Calderari da Rosa, Advogado – OAB/PR nº 43.134












