A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta terça-feira (3), a votação da “Lei Lili”, projeto que estabelece normas rígidas para a condução de cães em parques, praças e vias públicas. A proposta, que revoga a legislação de 1999, foca na responsabilidade do tutor e no bem-estar animal, substituindo o antigo conceito de “raça perigosa” por critérios técnicos de porte e potencial de dano. Após aprovação unânime da redação final, o texto segue agora para a sanção do prefeito Eduardo Pimentel.
A nova legislação nasceu após a trágica morte da cadela Lili, atacada por cães soltos em 2025. O objetivo central é garantir que ataques como esse não se repitam, punindo severamente a negligência.
Regras Gerais: Válidas para Todos os Cães
Independente da raça ou do tamanho, a regra de ouro agora é a condução sob controle:
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Uso Obrigatório: Todos os cães devem usar coleira e guia compatíveis com seu porte em qualquer espaço público.
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Proibições: Ficam banidas coleiras com choques elétricos, pontas cortantes ou perfurantes (sujeito a crime de maus-tratos).
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Exceção: Apenas espaços cercados destinados especificamente à interação animal (parquinhos pet).
Cães com mais de 20kg e Raças Específicas
Para animais de médio e grande porte, as exigências aumentam para garantir que o condutor mantenha o domínio físico do animal:
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Guia Curta: Máximo de 2 metros e material resistente.
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Contenção pelo Pescoço: Proibido o uso exclusivo de peitoral; é necessário equipamento que assegure o controle pelo pescoço.
Raças com Exigência de Focinheira
A lei lista raças de “alto potencial de dano”, como Pit Bull, Rottweiler, Pastor Alemão, American Bully, Cane Corso, Dobermann, Fila Brasileiro, entre outras. Para estas, além da guia curta e contenção de pescoço, é obrigatório:
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Focinheira adequada;
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Condutor maior de 18 anos com capacidade física para controlar o animal;
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Microchipagem e Cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) em até 90 dias.
Fiscalização e Multas Pesadas
A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e pela Secretaria do Meio Ambiente (SMMA). Um diferencial importante é a autorização do uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como prova de infração.
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Multa Base: R$ 3.000,00 por animal.
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Reincidência: Valor em dobro e possível apreensão do cão.
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Dano Físico: Se houver ataque com lesão corporal, acrescenta-se R$ 3.000,00 ao valor da multa.
Educação e Prazos
A prefeitura deverá promover campanhas educativas sobre a guarda responsável. Após a sanção e publicação no Diário Oficial, a lei terá uma “vacância” de 90 dias para entrar em vigor, tempo necessário para que os tutores providenciem microchips, cadastros e equipamentos adequados.
Resumo das Novas Regras (Lei Lili)
| Categoria | Exigência Principal | Equipamento |
| Todos os cães | Guia e Coleira | Compatível com o porte |
| Cães > 20kg | Controle reforçado | Guia curta (2m) + Contenção de pescoço |
| Raças Listadas | Focinheira + Cadastro | Focinheira + Microchip + Maior de 18 anos |
| Infração | Multa de R$ 3 mil | Fiscalização por câmeras e GM |







