O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou as regras para a concessão do salário-maternidade para mulheres autônomas e seguradas facultativas. A partir de julho, é possível receber o benefício com uma única contribuição ao INSS, independentemente do tempo de filiação. A medida, que cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é um avanço no acesso a direitos para as mulheres que atuam fora do regime formal de trabalho.
A mudança reflete as transformações no perfil da mulher trabalhadora no Brasil. Dados do IBGE mostram que mais de 9 milhões de brasileiras atuam como autônomas ou em ocupações informais, em áreas como estética, serviços, comércio ambulante e agricultura familiar. Antes da alteração, essas profissionais precisavam de, no mínimo, 10 contribuições anuais para terem acesso ao benefício, o que deixava muitas delas sem cobertura.
A advogada previdenciária Isabel Brisola, do escritório Brisola Advocacia, considerou a mudança um marco na luta social. “Essa mudança garante proteção às mães que contribuem de forma eventual ou iniciaram recentemente sua contribuição como autônomas”, afirmou. O salário-maternidade, que consiste no pagamento de quatro salários mínimos mensais durante o período da licença, pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou em até 5 anos após o nascimento, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição anterior ao parto.
A medida também tem implicações fiscais, com uma estimativa de custo adicional de R$ 280 milhões por ano para a Previdência Social. Contudo, especialistas apontam que o impacto é compensado pela redução da desigualdade de acesso a direitos entre trabalhadoras formais e informais.
A nova regra se aplica a mães biológicas, adotantes e àquelas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção. A expectativa é que a mudança incentive mais mulheres a regularizarem sua contribuição, ampliando a proteção para gestantes em situação de vulnerabilidade. “É uma política que olha para a realidade da mulher brasileira, que empreende, cuida e contribui quando pode. Muitas não tinham o benefício simplesmente porque começaram a contribuir pouco tempo antes de engravidar. Agora, essa barreira deixa de existir”, concluiu a advogada Isabel Brisola.
A solicitação do salário-maternidade pode ser realizada diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial.







