O Governo Federal publicou duas Medidas Provisórias (MPs) estratégicas para socorrer famílias e empresas devastadas pelas fortes chuvas na Zona da Mata Mineira. A MP nº 1.338/2026 garante o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 7,3 mil, em parcela única, para famílias que perderam bens em municípios com estado de calamidade reconhecido. Paralelamente, a MP nº 1.337/2026 libera R$ 500 milhões em crédito facilitado para a reconstrução de negócios. O anúncio foi detalhado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante visita oficial a Juiz de Fora e Ubá nesta segunda-feira (9).
A resposta federal busca mitigar os impactos sociais e econômicos após o trágico cenário de fevereiro, que deixou um rastro de destruição e 72 vítimas fatais na região. As medidas focam tanto na sobrevivência imediata das famílias quanto na recuperação da capacidade produtiva das micro e pequenas empresas mineiras.
Abaixo, detalhamos as regras de acesso para cada benefício e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Auxílio de R$ 7,3 mil: Quem tem direito e como receber?
A Medida Provisória nº 1.338/2026 estabelece o suporte financeiro direto para as famílias. O valor de R$ 7,3 mil será pago em cota única e terá como titular preferencial a mulher responsável pela unidade familiar.
Para garantir o acesso ao recurso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Cadastro Municipal: A família deve estar devidamente cadastrada pela prefeitura local.
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Perda de Bens: O auxílio é destinado a quem sofreu perda parcial ou total de móveis, eletrodomésticos e outros bens essenciais.
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Reconhecimento Federal: O município deve ter o estado de calamidade pública formalmente reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Crédito de R$ 500 milhões para empresas e reconstrução
Para o setor produtivo, a Medida Provisória nº 1.337/2026 foca na manutenção de empregos e na infraestrutura empresarial. A linha de crédito especial poderá ser contratada em até 120 dias após a publicação da MP, utilizando como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Os recursos podem ser aplicados em diversas frentes, tais como:
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Capital de Giro: Para manter o fluxo de caixa durante o período de inatividade forçada.
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Maquinário: Aquisição de novos equipamentos para substituir os danificados pela água ou lama.
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Reconstrução Física: Obras civis em galpões, lojas e escritórios.
Tragédia na Zona da Mata Mineira: O cenário atual
A intervenção federal ocorre após um dos episódios climáticos mais severos da história recente de Minas Gerais. No final de fevereiro, deslizamentos e transbordamentos causaram 65 mortes em Juiz de Fora e sete em Ubá. Milhares de mineiros permanecem desalojados ou desabrigados, aguardando a estabilização das encostas e a liberação de recursos para o retorno à normalidade.
O Ministério da Integração reforçou que o repasse dos valores depende da agilidade das prefeituras no envio dos dados das famílias atingidas. A expectativa é que os primeiros pagamentos ocorram nos próximos dias, desafogando o sistema de assistência social dos municípios afetados.
Como acompanhar a liberação do benefício
Famílias e empresários devem procurar as secretarias de assistência social e as agências bancárias oficiais (BB e Caixa) para orientações sobre documentação. É fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e nos censos emergenciais realizados pelas defesas civis municipais para evitar atrasos na concessão do apoio financeiro.







