Governo do Paraná reduz carga tributária em remédio essencial para milhões de paranaenses

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O Governo do Paraná encaminhou à Alep o Decreto nº 11.402 que isenta o ICMS do succinato de metoprolol (popular medicamento para hipertensão e doenças cardiovasculares). A medida, que zera o tributo para as dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, beneficiando os paranaenses que dependem do remédio

A isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o succinato de metoprolol foi determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e formalizada pelo Governo do Paraná através do Decreto nº 11.402.

O medicamento é um betabloqueador amplamente utilizado para tratar hipertensão, arritmias e pacientes que sofreram infarto. A isenção do imposto será aplicada aos comprimidos nas dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg e terá vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, celebrou a isenção, classificando-a como um “alívio para o bolso das famílias”. Ele destacou que a redução da carga tributária é significativa, especialmente porque o medicamento é usado para tratar uma doença cada vez mais recorrente.

 

O Impacto da Hipertensão no Paraná

A medida de isenção reflete a alta incidência de hipertensão no Estado:

  • Prevalência: Dados da Pesquisa Nacional de Saúde apontam que 23% da população do Paraná é hipertensa, o que equivale a quase um em cada quatro paranaenses.
  • Crescimento em Atendimento: A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registrou um aumento de mais de 500% nos atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária no Paraná entre 2019 e 2023, saltando de 868 mil para 4,5 milhões de atendimentos.

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